Juíza concede liminar à Defensoria Pública contra o Banese
De acordo com a determinação da juíza, o Banco do Estado de Sergipe deve colocar à disposição dos usuários funcionários suficientes no setor do caixa para prestarem atendimento no prazo de 15 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em véspera ou após feriados prolongados e dias de pagamento de funcionários públicos; disponibilizar, no mínimo 15 assentos com encostos para atendimento de idosos, gestantes, deficientes e pessoas com crianças de colo, no prazo de 30 dias em todas suas agências, fixando multa diária no importe de R$ 5 mil. O Banese também terá que construir banheiros com placas de identificação, no prazo de 90 dias.
Na decisão a juíza ressalta o constrangimento sofrido pelos consumidores. "A prolongada e constrangedora permanência de clientes e usuários em filas de atendimento nos bancos geram prejuízos, com reflexões sociais, físicos, financeiros e emocionais. Provoca desgaste corporal, provoca problemas de cunho emocional, tendo em conta as condições a que é submetido, tendo que permanecer, inclusive, fora das agências, por impossibilidade física de acomodação", afirma a juíza dra Lívia Santos Ribeiro.
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