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SEEB-Itabuna obtém vitória na Justiça contra BB

Em 2007, o Sindicato dos Bancários de Itabuna ajuizou ação coletiva, inominada, contra o BB, para fazer prevalecer o direito dos comissionados trabalharem seis horas por dia, conforme previsão prevista no Regulamento Interno. O Banco alegava que o sindicato não podia atuar como substituto processual, principalmente, num processo sem relação de beneficiados. A ação foi julgada procedente na primeira instância, em decisão do Juiz Dr. José Cairo Júnior.

O banco recorreu e o processo foi julgado no Tribunal Regional do Trabalho, tendo como Relator o Desembargador JEFERSON MURICY, que manteve a decisão local, rechaçando todas as alegações do banco. O Tribunal ainda condenou BB a pagar a sucumbência.

A vitória da assessoria jurídica do Sindicato dos Bancários de Itabuna, que todos os associados têm direito, repercutiu em toda a Bahia, principalmente, pelo fato de o sindicato não ter arrolado os nomes dos comissionados favorecidos, que temiam retaliação por parte da empresa. Esclarecemos que a ação somente é válida para os comissionados admitidos no banco até o dia 30.06.1996, que além de terem sua jornada normalizada, receberão duas horas extras por dia.

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