Menu
Campanha Salarial 2026

Justiça nega interdito do Itaú Unibanco em Sergipe

A Justiça negou o interdito proibitório que o Itaú Unibanco ajuizou contra o Sindicato dos Bancários de Sergipe. A decisão da juíza Marta Cristina dos Santos, titular da 3ª Vara do Trabalho de Sergipe, extinguiu o processo sem resolução de mérito, por defeito de representação, pois os advogados que assinaram a petição, um não apresentou procuração e o outro apresentou em cópia "scanneada", considerada inválida.

"Independente do motivo, a decisão mostra que o processo foi tratado como devem ser todos os demais que tramitam na Justiça do Trabalho, sem privilégios, com imparcialidade. Apesar de ser uma vitória processual, revela que a cada dia aumentam os magistrados conscientes e que vale a pena acreditar!", avalia a advogada Meirivone Aragão.


Íntegra da decisão:

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO

3ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU-SE

Processo nº 0001791-66-2010.5.20.0003

 

Vistos, etc...

Trata-se de

Interdito Proibitório proposto por ITAÚ UNIBANCO S/A em

face do SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS

DO ESTADO DE SERGIPE, pretendendo a concessão de medida liminar,

 

inaudita , para determinar a expedição dos competentes mandados proibitórios para

que o Sindicato réu e terceiros não identificados presentes no movimento, não

promovam turbação em relação à posse do Autor, nem obstem o normal

funcionamento das agências bancárias e centros de serviços do autor na base territorial

do réu, dentre outras proibições.

Pois bem, o autor, através do despacho de fl. 35, foi instado a regularizar

sua representação processual em virtude das procurações acostadas serem cópias não

autenticadas.

Respondendo ao chamado judicial, às fls. 37/41, o autor juntou original de

substabelecimento e cópia autenticada da procuração para uma lista de advogados,

porém, nem no substabelecimento nem na cópia autenticada consta o nome do

subscritor da petição inicial,

 

 

Dr. Lúcio Fábio Nascimento Freitas, ressaltando que a

segunda assinatura, da

 

Dra. Alessandra Cristina Mouro, é cópia ‘scanneada’ que não

pode ser considerada.

Nesse diapasã, levando-se em conta que a supracitada exordial foi

assinada verdadeiramente por um causídico que não tem procuração nos autos,

extingo a ação, sem resoluçã do mérito, nos moldes do art. 840, § 1ºda CLT, c/c o art.

267, IV do CPC, aqui aplicado subsidiariamente.

Aracaju, 08 de outubro de 2010.

 

Marta Cristina dos Santos

Juíza do Trabalho

 


Veja também a tramitação do processo:

Processo nº :  0001791-66.2010.5.20.0003

  Protocolo : 013376/10
  Espécie : Interdito Proibitório
  Autor : Itaú Unibanco S/A
  Advogado(s) : José Edgar da Cunha Bueno Filho
  Réu : Sindicato dos Empregados Em Estabelecimentos Bancários do Estado de Sergipe
 
  alt  Visualizar todos os documentos
  Outros Documentos Vinculados ao Processo:
      06/10/2010 - Petição Digitalizada
Data
Hora
Andamento
Protocolo
30/09/2010
08:09
Recebido pelo Distribuidor
 
Observação
 
 
30/09/2010
08:09
Distribuído por Sorteio
 
Observação
 
 
30/09/2010
09:32
Conclusos para Julgamento de Pedido de Antecipação de Tutela
 
Observação
 INTERDITO PROIBITÓRIO
 
30/09/2010
10:13
Convertido o Julgamento em Diligência
 
Observação
 
30/09/2010
10:19
Expedição de Intimação
 
Notificação
 Ciência do Despacho:"Vistos, etc... Compulsando os autos, verifiquei que o patrono subscritor da exordial não tem procuração para representar o autor, devendo o mesmo ser intimado para regularizar sua representação no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito."
Observação
 
06/10/2010
09:02
Conclusos para Julgamento de Pedido de Antecipação de Tutela
 
Observação
 
 
08/10/2010
14:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
 
Observação
 
08/10/2010
15:00
Expedição de Intimação
 
Notificação
 Tomar ciência da decisão: " EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO ", que se encontra disponível na internet. Prazo de lei.
Observação
 

Adicionar comentário


Código de segurança
Atualizar