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Funcionários do Itaú na Bahia e Sergipe aprovam acordos

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Em assembleias realizadas nesta segunda-feira (6/1), os funcionários do Itaú da base da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe aprovaram as propostas dos acordos coletivos relacionados à bolsa educação, teletrabalho, ponto eletrônico, validação do espelho de ponto e a implantação do banco de horas semestral.

As propostas foram aprovadas por ampla maioria pelos bancários das bases dos sindicatos da Bahia, Camaçari, Feira de Santana, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Oeste da Bahia, Vitória da Conquista e Sergipe.

As propostas colocadas em discussão foram frutos de intensa negociação entre os representantes dos bancários e do Itaú. Depois de várias reuniões e tentativas de trazer mais segurança jurídica para o acordo, o movimento sindical conseguiu conquistar avanços e manter direitos anteriores dos empregados na proposta de acordo para 2025.

Uma conquista fundamental é o retorno gradual das metas (em 90 dias) para os trabalhadores que retornam da licença-saúde: com isenção total nos primeiros 30 dias, redução para apenas 25% no segundo mês e redução para 50% das metas no terceiro mês.

Em relação ao auxílio-educação, a proposta mantém as 5.500 bolsas de estudo para os funcionários, senso que 1 mil são para PCDs, 500 para os empregados do conglomerado Itaú e 4 mil para os trabalhadores do banco. Foram garantidas duas novidades: as bolsas incluem EAD (antes era apenas para cursos presenciais) e não há mais a trava que priorizava quem está na primeira graduação e na primeira pós-graduação.

Sobre a validação do espelho de ponto nada muda, mas é importante ressaltar que a validação feita pelo funcionário deve ser de forma consciente e que qualquer tentativa de burla por parte da gestão precisa ser imediatamente denunciada ao sindicato.

A principal mudança se refere ao banco de horas semestral. Ainda mais por isto, a proposta foi bastante discutida, especialmente porque o regime de compensação atual é mensal, porém o Itaú não aceitou mantê-lo por tratar-se de uma mudança legislativa respaldada pela Reforma Trabalhista. Mas, houve avanços na compensação, priorizando os dias úteis e aumentando a compensação de 1, 5 e 2h para cada hora trabalhada nos finais de semana e feriados, respectivamente. Só que o Itaú informou que não tem interesse em abrir nestes dias. Se ocorrer, o sindicato terá que ser informado.

Também foi garantido que fossem excluídos os jovens aprendizes e os segmentos Itaucred e o Itaú Empresas que possuem rotinas mais propensas à realização de horas extras. Importante salientar que o acordo não valida o não pagamento das horas extras, mas a alteração do regime de compensação mensal para o semestral. Ou seja, todo trabalho realizado acima das 2 horas compensáveis será considerado como extra e não entrará no banco de horas, da mesma forma, as horas acumuladas no semestre e não compensadas, também deverão ser pagas.

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