Justiça reconhece direito de greve na Caixa
Os bancários da Caixa obtiveram uma importante vitória na Justiça do Trabalho nesta quinta-feira (08). Em ação civil pública apresentada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia contra o desconto do dia da greve geral (28/04), a juíza Carolina Fernandes determinou liminarmente que o banco “se abstenha de descontar o dia de ausência” na paralisação coletiva, “assegurando o direito de greve”.

Vale lembrar que a greve é um direito do trabalhador assegurado pela Constituição Federal (artigo 9º) e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil. “É uma vitória importante do sindicato que conseguiu demonstrar em juízo que o legitimo direito de greve dos trabalhadores estava sendo agredido”, avaliou Emanoel Souza, presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe.
A Federação orienta que os demais sindicatos da base junte a decisão da Justiça do Trabalho em Salvador nos processos locais para influenciar em decisões semelhantes.

