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Plenária esclarece acordo de parcelamento de dívidas no Itaú

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Em plenária, na noite desta quarta-feira (23/11), a Federação dos Bancários da Bahia para esclareceu a proposta de ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) entre sindicatos e o banco Itaú, envolvendo o parcelamento de dívidas inerentes à antecipação de benefício estipulada na Cláusula 29, §8º da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) dos bancários. A plenária teve boa participação da categoria, que tirou dúvidas sobre o documento.

O entendimento da assessoria Jurídica da Feebbase é que a redação do referido ACT pode reduzir direitos já consolidados na norma geral da categoria. Apesar de não haver previsão específica, o final do texto do parágrafo 8º da Cláusula 29 sugere que o momento de devolução dos valores inerentes à antecipação do auxílio doença aconteça no pagamento das verbas rescisórias. Desta forma, o banco poderá fazer a devida compensação de eventuais débitos.

Ao tratar do adiantamento emergencial, em situação semelhante tem a Cláusula 65, Parágrafo Primeiro, alínea “b” da Convenção Coletiva de Trabalho, que estabelece de forma específica que em caso de indeferimento do benefício previdenciário não será possível o desconto imediato dos valores adiantados.

Portanto, como a Cláusula 65 impede o desconto, o acordo proposto pelo Itaú reduziria direitos coletivos já conquistados pelos bancários, além de agravar a situação de endividamento dos empregados, impondo a impossibilidade de discutir os descontos indevidos na esfera judicial.

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