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Reforma da Previdência do Governo Temer é “absolutamente inaceitável”

No último dia 5, o ilegítimo Governo Temer encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16 de reforma da Previdência. O projeto apresenta mudanças que atacam frontalmente conquistas e direitos dos trabalhadores brasileiros. Em artigo publicado no site do Diap (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), o jornalista e analista político Antônio Augusto de Queiroz avalia que “a nova reforma, nas bases apresentadas, é absolutamente inaceitável”.

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Antônio Augusto afirma que a proposta aprofunda as reformas de FHC e Lula e muda as regras previdenciárias em relação: 1) à idade mínima, 2) às regras de transição, 3) ao cálculo dos benefícios previdenciários, 4) aos requisitos entre homem e mulher para efeito de aposentadoria; 5) às aposentadorias especiais, 6) às pensões, 7) à aposentadoria por invalidez, 8) à acumulação de aposentadorias ou aposentadorias e pensões, 9) contribuição de inativo, e 10) à paridade e integralidade.

Em relação à idade mínima para efeito de aposentadoria, fixada em 65 anos para homens e mulheres, será instituída para o setor privado e aumentada para o servidor público, sendo que será acrescida de um ano, para ambos os sexos, sempre que a expectativa de sobrevida da população aumentar um ano.

Sobre as novas regras de transição, são fixadas com base na idade do segurado e no tempo de efetivo exercício no serviço público. O segurado que, na data da promulgação da emenda, comprovar idade igual ou superior a 45, se mulher, ou 50 anos de idade, se homem, será beneficiado pela regra de transição e poderá se aposentar com paridade e integralidade desde que cumpra alguns pré-requisitos, como 60 anos de idade, se homem, e 55 de idade, se mulher; e 35 anos de contribuição, se homem, e 30 de contribuição, se mulher.

No texto, Queiroz mostra que a PEC unifica os critérios para concessão de benefícios entre homens e mulheres e entre trabalhadores urbanos e rurais, com equiparação dos critérios de idade e tempo de contribuição. “Isto significa que a mulher, o professor e o trabalhador rural perderão os dois requisitos que atualmente os diferenciam para efeito de aposentadoria: idade e tempo de contribuição”.

Além disso, o jornalista apresenta as mudanças no cálculo do benefício previdenciário, tanto para aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) quanto para a voluntária, que será feito com base na média das remunerações e dos salários de contribuição, da seguinte forma: 51% decorrente do requisito da idade (65 anos) ou do fato que levou à aposentadoria por invalidez (que não seja decorrente de acidente de trabalho) e 1% por cada ano de efetiva contribuição.

O analista do Diap avalia também como ficarão as aposentadorias especiais, as aposentadoria por invalidez decorrente de acidente de trabalho, as aposentadorias do servidor público e as pensões (veja aqui). Para ele, não há outra alternativa aos segurados, tanto do setor público quanto da iniciativa privada, senão a mobilização para rejeitar esta reforma em sua integralidade ou pelo menos reduzir seus efeitos mais perversos. Vamos à luta!

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