Através de acordo coletivo firmado em 02 de outubro de 2012,
retroativo a 1º de setembro de 2012, restou pactuado entre o Sindicato
Profissional e o Sindicato dos Bancários de Irecê e Região, que as
horas extras não trabalhadas no período de greve, não seriam
descontadas, e sim compensadas através de jornada suplementar, até o
dia 15 de dezembro de 2012, como resta claro na cláusula 56ª da CCT –
Convenção Coletiva de Trabalho, de âmbito nacional.
No
aditivo levado a efeito pelo Banco do Brasil S/A e o Sindicato dos
Bancários de Irecê e Região, de forma expressa, na cláusula sétima,
complementando o que já havia sido pactuado no âmbito nacional, cláusula
acima reportada, são o que consta: (Clique em Leia Mais...)
“CLÁUSULA SÉTIMA: As horas não trabalhadas poderão ser compensadas, a
critério do funcionário, observada a conveniência do serviço, como
horas adicionais à jornada regular, na proporção de 1 hora não
trabalhada para cada hora adicional prestada.”.
Em afronta à própria norma que criou, prepostos do Banco do Brasil
S/A, de forma a afrontar o pactuado, estão assediando parte do
funcionalismo, com ameaças de toda sorte, inclusive, de abertura de
inquérito administrativo, chegando ao cúmulo de suspender férias,
abonos e folgas previamente agendadas.
Os fatos aqui denunciados podem ser interpretados como assédio moral coletivo, podendo gerar futuras ações trabalhistas.
Esclarece o Sindicato que a prática do Banco do Brasil, também pode
ser interpretada como antissindical, razão pela qual requer que os
colegas do BB encaminhem através de email –
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qualquer documento que lhe seja apresentado, tendo como conteúdo os
dias de paralisação (compensação de horas não trabalhadas).
Afinal, cabe informar que o funcionário não esta obrigado a opor a sua
assinatura em documento que poderá ser usado contra si, notadamente em
matéria cujo conteúdo foi objeto de negociação coletiva (no caso
especifico compensação dos dias de greve).