Licença-paternidade de 20 dias é direito do bancário
Agora, os pais bancários também ganharam o direito com o aumento do tempo da licença-paternidade, que passou de cinco dias para 20 dias. Esta é mais uma conquista da Campanha Nacional Unificada 2016 e está prevista na cláusula 26 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
Apesar de ainda estar longe do ideal para que as relações compartilhadas entre homens e mulheres sejam uma realidade nas famílias brasileiras, a conquista é muito importante.
O item 13 da página 91 da Lei Orçamentária do país para 2017, prevê o programa Empresa Cidadã com a dedução do imposto devido do total da remuneração integral paga à empregados, durante os dias de prorrogação dessas licenças.
Os bancários devem denunciar caso haja desrespeito contra esse direito tão importante para os pais e as mães. O programa está previsto no orçamento e não há qualquer razão para descumprimento do que está acordado na CCT.

