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SEEB/SE obtém vitória jurídica contra a Caixa Econômica

Numa luta em defesa da jornada de seis horas, o SEEB/SE ingressou com uma ação na Justiça contra a Caixa Econômica, obrigando a empresa a conceder intervalo de 15 minutos, antes do início do trabalho extraordinário. Trata-se do processo no qual se buscou a condenação do banco ao pagamento de horas extras aos associados, decorrentes da inobservância do descanso obrigatório de 15 minutos devidos, antes do início da prorrogação da jornada.

O Juiz da 6ª Vara do Trabalho de Aracaju condenou a CAIXA ao pagamento das horas extras devidas aos bancários, decorrentes da supressão deste intervalo, registrando que deve o banco, no prazo de cinco dias da ciência da decisão, conceder, antes do início do labor extraordinário, os 15 minutos de intervalo, sob pena de multa de R$ 150, por cada descumprimento, revertida em favor de cada funcionário.

A ação foi impetrada pelo Escritório Fernandes Advogados, sendo mais uma demonstração de que o Sindicato permanece atento na defesa dos direitos dos bancários de Sergipe.


SEEB-SE

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