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Campanha Salarial 2026

Sindicato dos Bancários e Banese assinam Minuta Específica dos Baneseanos

Assinatura_da_Minuta_do_Banese O Sindicato dos Bancários e o Banco do Estado de Sergipe (Banese) assinaram a Minuta Específica dos Baneseanos, na última quinta-feira, dia 27. Os funcionários ficaram dois dias a mais na greve que começou no dia 27 de setembro. Foram 23 dias de paralisação, com o fechamento de 55 unidades (todas as 18 agências de Aracaju, 29 no interior e 8 postos de serviços), o equivalente a 75%. E conquistaram o Plano de Cargos e Salários (PCS), uma luta de mais de 20 anos que agora tem data para se tornar realidade.

O Banese se comprometeu a implantar o PCS em 20 de março de 2012. Também implementará o novo sistema de pagamento de Moedas (equivalente à PLR - Programa de Participação nos Lucros e Resultados), que vai contemplar um número maior de funcionários. Haverá distribuição mais justa do bolo dos lucros, com a primeira parcela sendo paga em agosto de 2012 e a segunda em fevereiro de 2013.

“A greve no Banese foi vitoriosa. Houve importantes avanços com a conquista do PCS e da nova proposta de Moedas. O Banese completa 50 anos em novembro e ainda não tinha um Plano de Cargos e Salários. É uma luta de quase 20 anos  que foi conquistada com essa greve”, comemora José Souza, presidente do Sindicato dos Bancários de Sergipe
No acordo aceito pela categoria, os bancários não terão desconto dos dias parados, que serão compensados através de horas extras, de segunda a sexta-feira, até o dia 15 de dezembro. Depois dessa data, ficarão livres dessa obrigação.

 

ACORDO COLETIVO DE TRABALHO

COMPLEMENTAR - 2011/2012

CONDIÇÕES ESPECÍFICAS - BANESE

Acordo Coletivo de Trabalho

Complementar à Convenção Coletiva de

Trabalho da categoria bancária e Adendo

específico para o Estado de Sergipe que

fazem entre si o Sindicato dos

Empregados em Estabelecimentos

Bancários no Estado de Sergipe e o Banco

do Estado de Sergipe S/A – BANESE.

CLÁUSULA 1ª - OBJETIVO

O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem o objetivo de complementar

a Convenção Coletiva da categoria bancária e Adendo Especifico para o

Estado de Sergipe, firmados para o período de 2011/2012, acrescentando

cláusulas relativas à realidade específica do BANESE e seus empregados.

CLÁUSULAS SOCIAIS

CLÁUSULA 2ª - LICENÇA PARA ACOMPANHAR PESSOA ENFERMA

Será concedida a licença para acompanhar pessoa enferma da família -

cônjuge, ascendentes e descendentes, num prazo de até 15 dias corridos,

mediante necessidade devidamente comprovada e prévia comunicação

ao (à) gestor (a) da unidade e à AGESP, que, juntamente com os médicos

do Espaço Vida, fará a avaliação de cada caso concreto.

CLÁUSULA 3ª - HORÁRIO PARA AMAMENTAÇÃO

O Banco assegurará às empregadas mães, inclusive as adotivas, com

filho de idade inferior a 12 (doze) meses, 2 (dois) descansos especiais

diários de meia hora cada um, facultada à beneficiária a opção pelo

descanso único de 1 (uma) hora.

Parágrafo Único - Em caso de filhos gêmeos, os períodos de descanso

serão de 1(uma) hora cada, facultada a opção pelo descanso de 2(duas)

horas.

CLÁUSULA 4ª - FOLGA ANUAL - ANIVERSÁRIO

O empregado terá direito a folga anual de um dia, coincidindo com a data

do aniversário ou dia útil anterior ou posterior, caso coincida com dia em

que não haja expediente bancário ou na hipótese do empregado estar em

gozo de férias.

CLÁUSULA 5ª - FLEXIBILIZAÇÃO ESPECIAL DA JORNADA DE TRABALHO

O Banco concederá flexibilização especial da jornada de trabalho,

garantindo a liberação de uma hora diária para pais de filhos com

deficiência que precisem de tratamento especializado, quando

necessário, sem prejuízo da remuneração.

CLÁUSULA 6ª - ABONO DE FALTAS AOS TRABALHADORES COM

DEFICIÊNCIA

O Banco concederá abono das horas necessárias à ida a médico

mediante necessidade devidamente comprovada e prévia comunicação

ao (à) gestor (a) da unidade e à AGESP, que, juntamente com os médicos

do Espaço Vida, fará a avaliação de cada caso concreto.

CLÁUSULA 7ª - LIBERAÇÃO DE DIRIGENTE SINDICAL

O Banese assegurará a liberação de 3 (três) empregados, com ônus para

esta instituição, sendo 2 (dois) para o Sindicato e 1 (um) para a

Federação, para o exercício do mandato nas entidades sindicais, sendo o

afastamento considerado de efetivo exercício, com todos os direitos e

vantagens.

CLÁUSULA 8ª - AMPLIAÇÃO DA POLÍTICA DE INCENTIVO À FORMAÇÃO

Será assegurada a ampliação de 20% no número de vagas em relação ao

ano anterior.

Parágrafo Único - O Banco se compromete a apresentar no início de cada

semestre, a relação dos novos contemplados do seu Programa de

Incentivo à Formação, no referido semestre.

CLÁUSULA 9ª - POLÍTICA DE NÃO RETALIAÇÃO

O Banese se compromete a não adotar nenhuma retaliação em relação

aos empregados que participarem do movimento grevista, caso este

venha a ser deliberado em assembléia da categoria durante a campanha

salarial. O Banco compensará os dias de greve na forma estabelecida

pelo acordo Fenaban e Contraf.

CLÁUSULA 10ª - RETORNO DOS CONCURSOS INTERNOS

O Banco realizará concursos internos, para ocupação de cargos e

funções necessários nas agencias e áreas da Direção Geral, a partir da

assinatura deste acordo, garantindo a participação do representante dos

funcionários na elaboração dos critérios de seleção.

CLÁUSULA 11ª - ESTRUTURA PARA A REPRESENTAÇÃO NO CONAD

O Banco assegurará a criação de uma estrutura física e funcional, para

atuação e apoio à representação dos funcionários no CONAD, bem como

a flexibilização de uma hora de sua jornada diária, para tratar de assuntos

referentes à sua representação.

CLÁUSULA 12ª - PROCESSO ELEITORAL DO CONAD

O Banco implementará a partir da assinatura deste acordo, as propostas

apresentadas pela Comissão do CONAD, que discutiu e deliberou sobre

os requisitos e regras do processo eleitoral do representante dos

funcionários no CONAD.

CLÁUSULA 13ª - REGRAS PARA ALOCAÇÃO E REMANEJAMENTO

O Banco disponibilizará as regras objetivas para alocação e

remanejamento de empregados, assegurando a transparência e o acesso

de todos, aos pedidos e aos atendimentos que forem sendo realizados.

CLÁUSULA 14ª - TRANSPORTE DE VALORES

O Banco se compromete a coibir, a partir da assinatura deste acordo, o

transporte de valores por funcionários, visando garantir a segurança dos

envolvidos, devendo este ser realizado por empresa especializada.

CLÁUSULA 15ª - COMISSÃO PARITÁRIA DO SISTEMA DE MOEDAS

O Banco implementará um novo sistema de pagamento de moedas,

tomando como base as propostas apresentadas pela comissão de

moedas, utilizando-se novos critérios que serão válidos a partir de janeiro

de 2012 e efetuando o pagamento da primeira parcela em agosto/2012 e o

da segunda em fevereiro/2013.

CLÁUSULA 16ª - COMBATE AO ASSÉDIO MORAL, VIOLÊNCIA

ORGANIZACIONAL E ASSÉDIO SEXUAL

O Banco se compromete a coibir situações constrangedoras, humilhantes

e vexatórias, promovidas por superiores hierárquicos, a partir da

assinatura deste acordo, através de instrução normativa e redação

específica em seu código de ética. E se compromete também a promover

campanhas de combate ao assédio moral e sexual no local de trabalho.

CLÁUSULA 17ª - EXAME MEDICOS COMPLEMENTARES

O Banco se compromete a custear exames médicos específicos citados

nas Normas Regulamentadoras do MTE, durante a realização dos exames

periódicos, sendo necessária solicitação médica.

CLÁUSULA 18ª - PROGRAMA DE GINASTICA LABORAL

O Banco implementará a partir da assinatura deste acordo, um Programa

de Ginástica Laboral, sem ônus para o funcionário.

CLÁUSULAS ECONÔMICAS

CLÁUSULA 19ª - INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL NO 13º

SALÁRIO

O Banco pagará o décimo terceiro salário dos empregados, considerando

em seu cálculo a integração do duodécimo da gratificação semestral, na

forma da Súmula 253 do TST.

CLÁUSULA 20ª - EXTENSÃO DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO E DA CESTA

ALIMENTAÇÃO

O Banco garantirá o pagamento do Auxílio Refeição e o Auxílio Cesta

Alimentação nos valores praticados na Convenção Coletiva para os

empregados em gozo de benefício Auxílio-Doença de origem Acidentária

ou Previdenciária, enquanto durar o benefício;

CLÁUSULA 21ª - ISENÇÃO DE TARIFAS

O Banco isentará os empregados, inclusive licenciados e aposentados,

do pagamento de quaisquer tarifas bancárias, exceto as tarifas punitivas

definidas pelo Banco Central do Brasil.

CLÁUSULA 22ª - GRATIFICAÇÃO DOS AFASTADOS POR DOENÇAS

OCUPACIONAIS

O Banco assegurará, em caráter pessoal, por tempo indeterminado, o

pagamento das vantagens relativas à gratificação de caixa a todo

empregado que exercia as funções de caixa e demais comissionados que

foi licenciado com diagnóstico de LER.

CLÁUSULA 23ª - ADICIONAL DE TRABALHO NOTURNO

O trabalho realizado das 22(vinte e duas) horas de um dia até as 6 (seis)

horas do dia seguinte, será considerado noturno e remunerado com

adicional de 50% (cinqüenta por cento).

CLÁUSULA 24ª - PLR PARA OS AFASTADOS E À DISPOSIÇÃO

O Banco pagará a PLR nas regras da Convenção Coletiva de Trabalho, a

todos os empregados licenciados por motivo de auxílio doença,

acidentário ou não, bem como, aqueles que se encontram à disposição de

outros órgãos.

CLÁUSULA 25ª - RETORNO DO PAGAMENTO DAS SUBSTITUIÇÕES DE

FUNÇÃO

O Banco remunerará os empregados que vierem a substituir função

gratificada superior, com os mesmos valores percebidos pelo (a)

substituído (a).

CLÁUSULA 26ª - AUXÍLIO TRANSPORTE

O Banese se compromete a manter o benefício do auxílio-transporte para

os empregados que trabalham em localidades diferentes dos seus

domicílios, não abrangidas pelo sistema do vale-transporte.

CLÁSULA 27ª - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS

O Banco implementará o Plano de Cargos e Salários (PCS), com base na

proposta apresentada pela Comissão de Plano de Cargos e Salários

(PCS), a partir de 20/03/2012. Caso haja impossibilidade de cumprimento

nesta data, o Banco fará a implementação garantindo a retroatividade a

20/03/2012.

CLÁUSULA 28ª - FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO

O Banco aplicará a menor taxa de juros praticada pela Caixa Econômica

Federal e ampliará os prazos para os funcionários da ativa, licenciados e

aposentados do Banese, que contraírem financiamento imobiliário junto

ao Banese.

CLÁUSULA 29ª - COBRANÇA DE JUROS MENORES

O Banco praticará com os empregados da ativa, inclusive licenciados e

aposentados do Banese, juros menores nas operações de cheque

especial e empréstimos.

CLÁUSULA 30ª - GOZO DAS FOLGAS E LICENÇAS-PRÊMIO ADQUIRIDAS

O Banco assegurará o gozo das folgas e Licença Prêmio adquiridas, a

partir da assinatura do presente instrumento.

CLÁUSULA 31ª - AUMENTO DO AUXILIO ATIVIDADE FISICA

O Banco ajustará em 30% o valor do limite máximo a ser concedido à

título de auxílio atividade física correspondente a 50% do valor pago pela

atividade física, limitado ao teto de R$ 65,00.

CLÁUSULA 32ª - VIGÊNCIA

O presente acordo complementar de Trabalho tem validade de 1º de

Setembro de 2011 a 31 de Agosto de 2012.

Aracaju, 27 de outubro de 2011.

_________________________________

Saumíneo da Silva Nascimento

Presidente do Banco do Estado de Sergipe

_________________________________

José Souza de Jesus

Presidente do SEEB-SE

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