Confira as dicas do Idec para ir às compras com tranquilidade e segurança
Faz pelo
menos um mês que os shoppings centers e o comércio popular já exibiam
guirlandas e árvores enfeitadas. Mas, mesmo com os apelos da decoração
antecipada, a maioria das pessoas deixa para começar as compras de
Natal só agora, em meados de dezembro, quando o décimo terceiro salário
já chegou para complementar a renda.
Assim, a tendência é que
de agora em diante o movimento nas lojas só aumente. Por isso, o quanto
antes o consumidor começar a planejar as compras, melhor. Sempre que
pensar em adiar a ida ao shopping, lembre-se das filas quilométricas no
caixa, no estacionamento, na superlotação das lojas etc. É um bom
incentivo para não deixar para os 45 do segundo tempo.
Contudo,
antes de sair à caça dos presentes, anote as recomendações do Idec para
evitar contratempos e desrespeito aos seus direitos.
Pesquisa, a arma do consumidor
O
primeiro passo para fazer boas compras é pesquisar - e isso vale para
qualquer época do ano. Para tal, a internet pode facilitar bastante: há
sites que comparam preços de um produto em diferentes estabelecimentos.
Mas como os preços dizem respeito apenas às lojas virtuais, para quem
prefere comprar pessoalmente, o jeito é bater perna: ir de loja em
loja, ligar, ficar de olho nas publicidades na televisão e no jornal
etc.
Quando alguma oferta interessar, o ideal é levar a
propaganda para evitar que o estabelecimento cobre um preço diferente
do que foi anunciado. Isso também pode ser útil para negociar preços
com a loja concorrente.
O consumidor tem o direito de obter
informações sobre o produto que está adquirindo, assim como sobre a
loja. Dessa forma, antes de fechar o negócio, o cliente pode exigir
saber o preço do produto à vista e a prazo, as formas de pagamento e os
juros aplicados no caso de parcelamento ou atraso das prestações.
Se
escolher produtos importados, confira se há assistência técnica e peças
de reposição no Brasil. Você pode ainda testar o funcionamento do
equipamento antes de adquiri-lo.
Hora de pagar
A
melhor forma de pagamento é sempre à vista, pois permite ao consumidor
negociar descontos. No entanto, como nem sempre isso é possível, fique
de olho nas taxas de juros nas compras a prazo. Fique atento também à
oferta de "x vezes sem juros", porque, em geral, as lojas compensam
essa "vantagem" no preço do produto.
Para compras no cartão de
crédito, o preço deve igual ao cobrado à vista. Nesse caso, se houver
insistência para cobrar preço maior ou estipular um valor mínimo de
compras para esta forma de pagamento, pule fora e denuncie aos órgãos
de defesa do consumidor. Certifique-se de que você terá condições de
quitar as parcelas do cartão, pois os juros do crédito rotativo
estabelecidos pelas administradoras são sempre altíssimos (cerca de 12%
ao mês). Não há bolso que aguente!
Se o pagamento for com
cheques pré-datados, coloque o nome do favorecido, não endosse e
escreva a data em que ele deverá ser depositado. Também é aconselhável
registrar o número do cheque e a data que ficou combinada para depósito
na nota fiscal. Desse modo, se o cheque for apresentado antes, o
comerciante será responsável pelo não cumprimento da promessa e acordos
feitos.
Compras on-line: segurança em primeiro lugar
A
internet, sem dúvidas, facilita muito a vida do consumidor na hora das
compras. A praticidade para pesquisar os preços e poder receber o
produto sem sair de casa são algumas das grandes vantagens. No entanto,
nas compras on-line, há um preço a pagar além do frete: a segurança
deve ser redobrada.
A primeira coisa a ser feita é certificar-se
se a loja virtual é idônea. Verifique se ela disponibiliza seu nº de
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), se existem reclamações
junto ao Procon, e confira se algum parente ou amigo conhece e
recomenda o site. Busque informações de contato com a empresa: endereço
físico, telefone, e-mail etc.
Além disso, fique atento ao
símbolo do cadeado do certificado digital no canto inferior direito da
tela. Ele significa que as informações trocadas entre o seu computador
e aquele site estão seguras.
Outro cuidado básico é usar apenas
o seu computador para fazer as compras - esqueça as lan houses ou
outros centros de acesso coletivo para isso -, e não deixe de atualizar
o antivírus na frequência recomendada pelo fornecedor.
Quando
decidir fazer a compra, imprima ou arquive em seu computador a página
do site com a oferta e prazo de entrega do produto e a efetivação da
venda. Se houver qualquer problema, lembre-se que o usuário dos
serviços on-line está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC).
Um das garantias dadas pelo CDC ao consumidor que
utiliza o comércio eletrônico é o direito de arrependimento. No artigo
49 do Código, fica estabelecido que em caso de compra fora do
estabelecimento comercial (como é o caso da internet), o consumidor
pode desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do
contrato ou o recebimento do produto.

