Avança a luta em defesa da Caixa
A luta contra a Medida Provisória 995/2020 ganha mais uma frente importante. O representante do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado, entrou com uma representação para que o TCU apure os indícios de irregularidades no processo de privatização da Caixa e suas subsidiárias. O documento também pede, em caráter cautelar, que a Caixa suspenda todos os seus atos relacionados ao processo de privatização até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
O procurador argumenta que há fortes indícios de que empresa vem se valendo de uma verdadeira manobra, para alienar seus ativos (e subsidiárias) sem submeter à autorização legislativa e ao procedimento licitatório na vigência de uma medida provisória. Essa manobra representa claro e evidente desvirtuamento do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.
A decisão do Supremo apontada pelo subprocurador-geral diz respeito ao julgamento da Corte sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.624, ajuizada pela Fenae e outras entidades em 2016. Na peça, as entidades questionam a venda de estatais sem a permissão do Poder Legislativo. Em junho de 2019, o STF decidiu que o Governo Federal não pode vender empresas estatais sem o aval do Congresso Nacional e sem licitação. Por outro lado, entendeu que as subsidiárias não necessitam da permissão do legislativo e nem de licitação para serem vendidas.
Com esta brecha no entendimento da Corte, o Governo passou a usar este artifício para criar subsidiárias de atividades essenciais das empresas estatais para vendê-las rápida e facilmente, atendendo aos interesses do mercado privado. Foi assim com as refinarias da Petrobras e, agora, com a edição da MP 995, que cria e vende subsidiárias da Caixa.
A adoção de Medida Provisória com essa finalidade também é questionada pelo subprocurador-geral Lucas Furtado. Em sua avaliação, o assunto não deveria ser tratado por meio de MP, já que não existem os requisitos de relevância e urgência. E alerta para os riscos de irreversibilidade dos efeitos da Medida Provisória.
No documento, Furtado pede ao TCU a adoção de medida cautelar para suspender os atos relacionados à privatização do banco público pelo receio de “ocorrer grave lesão ao interesse público e no risco de ineficácia de tardia decisão do mérito”.
“Enfim uma boa notícia que reforça a nossa disposição. Hoje teremos o início da jornada em defesa das empresas e do serviço público no congresso com a unificação de várias Frentes Parlamentares em defesa desta causa tão importante, que tem haver com o debate sobre o papel do Estado para o desenvolvimento do Brasil”, comemorou o secretário Geral da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, Emanoel Souza.
Abuso institucional
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no STF pela Contraf na segunda-feira (31), também alerta para a adoção de uma MP com intuito de dar caráter imediato e efeitos irreversíveis aos atos de privatização da Caixa. De acordo com o texto, a medida provisória autoriza uma exceção ao princípio da separação dos poderes. Por sua força de lei, de efeito imediato, a MP elimina, momentaneamente, a competência do poder legislativo para revisar o documento. Portanto ela só deve ser editada em situações excepcionais.
“Se tal instrumento passa a ser utilizado como um mecanismo do Executivo para adotar medidas irreversíveis, o que ele efetivamente faz é retirar em absoluto do Parlamento a possibilidade de revisar o ato, esvaziando por completo a esfera de atuação do Legislativo”.
No texto, a Contraf afirma que é exatamente o que se verifica na MP 995. Se durante a vigência da Medida todos os ativos da Caixa forem vendidos, o Congresso ficará impossibilitado de avaliar a regularidade do ato, “eis que implementada uma medida irreversível”.
“Nessa senda, estar-se-ia diante de um verdadeiro abuso institucional, decorrente do uso ilegítimo de medida provisória como forma de o Executivo se furtar à necessária e imprescindível interação com o Legislativo que a Constituição impõe”, explica o documento.

