Bancários vencem BB na justiça
O Banco do Brasil tentou novamente livrar-se de incorporar nos salários de seus empregados as comissões e gratificações recebidas por dez anos ou mais e suprimida ilegalmente em decorrência da reestruturação da empresa iniciada em novembro de 2016.

A tentativa, desta vez, se deu junto ao Tribunal Superior do Trabalho, no qual ingressou com Correção Parcial para tentar cassar a decisão proferida em Mandado de Segurança junto ao TRT10, que manteve os efeitos da tutela de urgência antecipada deferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000695-06.2017.5.10.0017, movida por federações.
Esta ação determinou que o banco mantivesse ou voltasse a proceder o pagamento da gratificação de função aos empregados que a recebem ou receberam por 10 anos ou mais de função gratificada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) por empregado que sofrer a lesão em comento.
Para Wagner Nascimento, coordenador da Comissão de Empresa dos Funcionários do Banco do Brasil (CEBB), o indeferimento do recurso do banco é mais uma vitória das bancárias e bancários, ainda que não definitiva. “O banco precisa reparar a grande perda que provocou com a reestruturação do seu único interesse. Nós que estamos acompanhando todo o processo sabemos dos traumas causados nos milhares de funcionários e suas famílias, que tiveram seu cargos cortados e salários reduzidos. Continuaremos lutando para que essa reparação se dê da melhor forma e o mais brevemente possível”, disse.
A decisão foi publicada nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União. O Corregedor da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, em decisão monocrática, julgou improcedentes os pedidos veiculados na Ação Correcional.

