Bancos desrespeitam a Lei dos 15 Minutos em Aracaju e Prefeitura faz de conta que fiscaliza
Desde que a Lei
Municipal 2.636 – Lei dos 15 Minutos – foi aprovada, em 1998 (e alterada pela
Lei nº 3.128, de 11 de novembro de 2003 e pela Lei nº 3.441, de 18 de janeiro de
2007), ela tem sido desrespeitada constantemente pelos bancos em todo o país.
Apesar disso, em Aracaju as coisas estão mudando. Os clientes estão procurando a
Justiça comum e duas agências já foram multadas: uma da Caixa (R$ 3 mil) e outra
do Bradesco (R$ 1 mil).
A fiscalização ao cumprimento à lei é de
responsabilidade da Coordenadoria de Defesa do Consumidor, órgão ligado à
Secretaria Municipal de Finanças, que foi criado especialmente para esse fim.
Porém, a Prefeitura resolveu puxar o freio de mão da ação fiscal. E o que é mais
grave em flagrante desrespeito à referida lei, desativou o espaço físico onde
funcionava a Coordenadoria, conforme constatação do
Seeb/SE.
Enquanto isso, na semana passada a Prefeitura de Salvador interditou duas agências pelo descumprimento da Lei dos 15 Minutos: Banco do Brasil do Shopping Iguatemi e Calçada, que já haviam sido autuadas, mas continuavam sem apresentar solução para o problema das longas filas.
A Lei dos 15
Minutos determina que os clientes devem ser atendidos em no máximo 15 minutos em
dias normais e 30 minutos nos dias após feriados. O tempo de permanência nas
agências deve ser comprovado através de senhas disponíveis para os clientes em
lugares bem visíveis.
Edivânia Freire - Seeb/SE

