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Campanha Salarial 2026

Bancos estão descumprindo cláusula de saúde da CCT

Devido ao descumprimento, por parte dos bancos, da cláusula 65ª da CCT, que implica o adiantamento emergencial de salários nos períodos especiais de afastamento por doença, as entidades sindicais insistem na retomada urgente deste assunto na próxima reunião da mesa bipartite de saúde do trabalhador com a Fenaban.

A cláusula estabelece as condições para o empregado utilizar-se dela: na ocasião de um primeiro afastamento e quando do retorno de uma licença médica (benefício cessado). No caso do retorno ao trabalho, se o trabalhador for considerado “inapto” e apresentar o PR (Pedido de Reconsideração) terá o adiantamento pago. A cláusula menciona também marcação da perícia inicial.

Acontece que o PR foi extinto pelo INSS, via a Portaria nº 152, de 25 de agosto de 2016. Em seu lugar a nova portaria prevê em seu artigo 2º que o segurado poderá interpor recurso à Junta de Recurso do Conselho de Recursos do Seguro Social – JR/CRSS, bem como entrar com novo pedido de benefício após 30 dias.

Quando os bancos encaminham para o exame de retorno ao trabalho e a decisão for inapto – não pagam o que prevê a cláusula, alegando a extinção do PR. O trabalhador somente pode requerer novo benefício junto ao INSS depois de 30 dias. E os bancos somente sinalizam com algo depois que o trabalhador passar por nova perícia médica do INSS, algo que pode demorar mais de 90 dias.

É importante aos sindicatos orientar os bancários/as a documentar-se caso tenha ‘alta’ do INSS, foi ao banco e não foi encaminhado para o exame de retorno. Neste caso, é preciso que o bancário/a tenha em mãos algum documento do banco que resguarde os seus direitos.

O tema da cláusula 65 da CCT foi pauta da primeira reunião da mesa bipartite de saúde do trabalhador com a Fenaban, realizada em 13 de março de 2017, onde foi cobrado a manutenção do salário do trabalhador enquanto perdurar a indefinição da situação previdenciária e de saúde do empregado e o cumprimento integral da cláusula 65ª da CCT.

Fonte: Contraf

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