Boletos poderão ser compensados no mesmo dia
A partir desta sexta-feira (15/3), os boletos bancários pagos até às 13h30 poderão ser compensados no mesmo dia, dependendo do contrato que o credor mantiver com a sua instituição financeira para emissão do documento. A informação é da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
O prazo de liquidação da cobrança no mesmo dia é definido pelas instituições bancárias como D+0 [zero]. O pagamento realizado após este horário continuará com a liquidação no próximo dia útil ou D+1, prazo no jargão bancário.
A novidade faz parte de um projeto de modernização desta modalidade de pagamento e envolverá 136 instituições bancárias. A expectativa do setor é que, inicialmente, cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1 para os pagamentos feitos após o horário limite.
A medida terá impacto somente para o credor do documento, ou seja, aquele que irá receber o dinheiro no mesmo dia. Nada mudará para quem paga o boleto diretamente. Mas, no caso do e-commerce a Febraban considera que a agilidade na liquidação do boleto trará vantagens ao comércio e aos compradores.

