Bradesco deverá indenizar cliente por cobrança indevida
Após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o Bradesco foi condenado a indenizar em R$ 6 mil uma cliente por danos morais. Segundo a aposentada, o seu benefício previdenciário foi descontado durante meses por causa de um empréstimo não autorizado, o que caracteriza cobrança indevida.
A aposentada recorreu da decisão de primeiro grau e requereu o pagamento de indenização por danos morais em razão dos descontos realizados indevidamente de seus benefícios.
Para o desembargador relator Saldanha da Fonseca, os valores foram descontados do seu benefício indevidamente e causaram redução na renda da aposentada. O magistrado entendeu que a apelante não foi vítima de um aborrecimento, e, sim, lesionada em sua dignidade. A decisão foi tomada em primeira instância.

