Bradesco é condenado por quebra de sigilo em Itabuna
O Bradesco foi condenado em primeira instância da Justiça do Trabalho em Itabuna a pagar uma indenização de R$ 50.000,00, em danos morais, por ter quebrado o sigilo das movimentações financeiras de um ex-funcionário, sem a sua devida autorização.
Através dessa sentença fica claro que o sigilo bancário só pode ser violado com a autorização judicial. Qualquer ato além disso, é invasão de privacidade. Segundo as más línguas: "o Bradesco possui o péssimo hábito de bisbilhotar as contas dos seus empregados".
SEEB-Itabuna

