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Caixa autoriza a conversão de Apip e licença-prêmio

A Caixa autorizou a conversão em espécie sem destinação específica de até 30 (dias) de Licença-Prêmio, Apip (Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular) e/ou IP Judicial, efetivamente adquiridos pelos seus funcionários. O prazo limite para conversão é 31/08/2011. Excepcionalmente, as APIP relativas ao saldo do ano da solicitação podem ser consideradas para efeito de conversão.

Havendo interesse, o empregado do banco deverá formalizar o pedido por meio do Auto-Atendimento do SISRH - Opção 4.1, sendo os respectivos créditos gerados no mesmo dia e de forma automática. Devem ser observadas as normatizações constantes do RH 016, para Licença-Prêmio, e do RH 020 para APIP e IP Judicial.

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