A Caixa autorizou a conversão em espécie sem destinação específica de até 30 (dias) de Licença-Prêmio, Apip (Ausência Permitida para Tratar de Interesse Particular) e/ou IP Judicial,
efetivamente adquiridos pelos seus funcionários. O prazo limite para conversão é 31/08/2011. Excepcionalmente, as APIP relativas ao
saldo do ano da solicitação podem ser consideradas para efeito de conversão.
Havendo interesse, o empregado do banco deverá formalizar o pedido por meio do
Auto-Atendimento do SISRH - Opção 4.1, sendo os respectivos créditos gerados no
mesmo dia e de forma automática. Devem ser observadas as normatizações
constantes do RH 016, para Licença-Prêmio, e do RH 020 para APIP e IP
Judicial.