Caixa: PCDs apresentam demandas para negociação
Em uma plenária realizada na última quinta-feira (9/2), as pessoas com deficiência (PCDs) que trabalham na Caixa apontaram as principais demandas que devem ser levadas para a próxima reunião do GT sobre condições de trabalho, que ainda não tem data agendada.
Organizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf ), a plenária contou com a participação de 272 pessoas, mostrando a relevância do assunto para a categoria. No evento, os PCDs puderam falar sobre os problemas enfrentados no dia de trabalho e apontar quais questões precisam ser melhoradas.
Este tipo de encontro é de fundamental importância para que o movimento sindical atualize as pautas de reivindicações que devem ser apresentadas à Caixa, a fim de garantir que os bancários com deficiência tenham as mesmas condições de trabalho e de progressão de carreira dos demais empregados do banco.
Confira a pauta especifica apresentada à Caixa
ARTIGO 36 – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PCDs
A Caixa se compromete a combater qualquer tipo de discriminação dos empregados PCDs, bem como garantir acessibilidade em todos os sistemas e aplicativos da Caixa, inclusive UCC, JAWS, aplicação de legendas nos vídeos institucionais, dentre outros.
Parágrafo primeiro – A Caixa formará equipe multidisciplinar para acompanhamento e resolução de problemas das PCDs nas unidades de trabalho, com autonomia para definir mudanças de unidade/setor, a garantir que as PCDs possam exercer o trabalho de acordo com suas características individuais, adequação do mobiliário, espaço, equipamentos, adaptação para braile, lixeiras basculantes, dentre outras medidas para garantir e viabilizar acessibilidade;
Parágrafo segundo – A Caixa se compromete a negociar junto a mesa de negociação permanente melhores condições de trabalho e saúde para os empregados PCDs, bem como desenvolver políticas de inclusão e ascensão dos empregados PCDs.
Parágrafo terceiro – A Caixa apresentará relatório com quantidade e percentual de empregados(as) PCDs com contratos ativos, afastados, licenciados, aprovados em processos seletivos internos, comissionados em funções gratificadas na Caixa, bem como sobre os trabalhos desenvolvidos pela equipe multidisciplinar, prevista no parágrafo primeiro, perante a mesa de negociação permanente.
Parágrafo quarto – A Caixa fornecerá transporte próprio adaptado, garantindo acesso adequado ao(a) empregado(a) com deficiência (PCD), inclusive no trajeto casa – trabalho (e vice e versa).
Parágrafo quinto – A Caixa garantirá adicional, em caráter de auxílio indenizatório, para os empregados(as) com deficiência – PCDs, na mesma data de pagamento de remuneração mensal, para viabilizar a acessibilidade e qualidade de vida do(a) empregado(a).
Parágrafo sexto – Nas hipóteses em que não foi possível fornecimento de transporte próprio, previsto no parágrafo terceiro, a Caixa reembolsará integralmente os gastos referentes ao transporte dos(as) empregados(as) com deficiência, além de efetuar o pagamento do adicional.
Parágrafo sétimo – O(a) empregado(a) com deficiência terá prioridade na escolha do local de trabalho.
Parágrafo oitavo – a Caixa assegurará teletrabalho para os(as) empregados(as) portadores com deficiência.
Parágrafo nono – Aos(as) empregados(as) pais, mães e responsáveis legais de PCDs, a Caixa reembolsará integralmente as terapias multidisciplinares especializadas, bem como custeará os medicamentos, tratamentos em clínicas multidisciplinares, múltiplos profissionais e insumos para tratamento e qualidade vida das PCDs.

