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Caixa tenta descumprir Convenção e explora funcionários

A direção da Caixa Econômica Federal, inexplicavelmente, começa a copiar modelos de exploração promovidos pelos bancos privados. Confiram deliberações tomadas pela empresa que não condizem com a teoria do "vem prá Caixa você também, vem!" divulgada através da grande imprensa.

Não convoca os concursados e obriga funcionários a extrapolarem a jornada sem pagamento de horas extras; Realiza concurso para "cadastro de reserva", podendo convocar os concursados; Expulsa e discrimina, literalmente, os pequenos clientes e usuários encaminhando-os para o meio da rua em lotéricos e/ou correspondentes e, por último, "resolveu" descumprir a Lei abrindo as agências antes do horário e, pior ainda, querendo abrir agências no sábado com a desculpa de "informar a clientela as vantagens pela redução dos juros".


O movimento sindical discorda dessa prática e não irá permitir que um banco criado para desenvolver o país e dar um atendimento de qualidade a população, imponha aos seus empregados atitudes antipáticas que contrariam a Lei e, tendo alguns gestores, inclusive, ameaçado aqueles que se mostram contrários, desrespeitando a todos.


A Contraf se reuniu no dia 26 de abril com o diretor de Recursos Humanos da Caixa Econômica Federal, Nelson Antônio de Souza, em Brasília, para questionar o anúncio feito pelo banco de que abrirá as 500 principais agências de todo país no dia 12 de maio (sábado)e se manifestar contrária à medida.


Apesar de o movimento sindical apoiar as medidas de redução dos juros, a abertura de agências da Caixa num sábado não se justifica. Para Sandra Freitas, presidente do Sindicato dos Bancários de Feira "A legislação vigente só possibilita o funcionamento de agências bancárias em necessidades imperiosas (comoção nacional ou grandes catástrofes) que, com certeza, não é o caso".


O Sindicato dos Bancários de Feira de Santana já fez denuncia junto aos órgãos de defesa do trabalhador e vai fazer valer a CLT(Consolidação da Leis Trabalhista) que em um dos seus trechos relata: "Art. 224. A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 horas contínuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de trinta horas de trabalho por semana".



Fonte : SEEB/Feira


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