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Cassi: Justiça determina regras para cobranças de contribuições retroativas

Mais uma decisão importante para os funcionários do Banco do Brasil. A Justiça acatou parcialmente a ação civil pública movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) contra a Cassi e determinou regras para cobrança de contribuições retroativas aos associados, referentes a valores recebidos em ações trabalhistas e acordos firmados nas Comissões de Conciliação Voluntária (CCV) ou de Conciliação Prévia (CCP), entre julho de 2010 e setembro de 2023.

A sentença, proferida pela Justiça do Trabalho, rejeitou as preliminares apresentadas pela Cassi e julgou parcialmente procedentes os pedidos da Contraf. A decisão estabelece que a cobrança das contribuições é legítima apenas sobre verbas de natureza estritamente salarial, mas impõe uma série de condições que devem ser respeitadas antes da cobrança. Entre os principais pontos da decisão, destacam-se:

A) Proibição da cobrança de juros de mora e de correção monetária retroativa;

B) Obrigatoriedade de apresentação, pela Cassi, de memória de cálculo detalhada, individualizada e com antecedência, contendo:

   I) Identificação do processo ou acordo que originou a verba;

   II) Data do recebimento

   III) Discriminação das verbas recebidas (salariais ou indenizatórias);

   IV) Base de cálculo;

   V) Percentual aplicado;

   VI) Valor histórico da contribuição devida;

C) Proibição de cancelamento ou suspensão dos planos de saúde dos associados ou de seus dependentes em razão do não pagamento dessas contribuições, até que todas as exigências acima sejam cumpridas;

D) Garantia do direito ao contraditório, assegurando aos associados a possibilidade de contestar os valores cobrados e de optar por formas de pagamento ou parcelamento adequadas às novas regras.

A ação foi motivada pelas cobranças iniciadas pela Cassi de forma automática, sem negociação prévia, sobre valores que o Banco do Brasil, à época, não repassou nem descontou corretamente dos trabalhadores.

Esta é uma decisão importante, pois a Justiça reconhece, mesmo que parcialmente, a responsabilidade da Cassi e do BB na situação.

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