Comando debate com Fenaban não discriminação da atividade sindical
Aos dirigentes é negado o acesso ao sistema de informações do banco, não podem participar dos programas de formação e qualificação profissional e nem mesmo dos concursos internos, disponibilizados a todos os funcionários. Além disso, os dirigentes não liberados enfrentam situação de isolamento nos locais de trabalho.
Crédito: Jailton Garcia/Contraf
Seminários temáticos
O Comando sugeriu a retomada da realização dos seminários temáticos e propôs como tema emprego e remuneração na categoria. Os bancos sinalizaram a retomado dos encontros, mas os temas ainda serão discutidos.
Reivindicação
A proposta que diz respeito à não discriminação dos dirigentes sindicais faz parte da minuta de reivindicação da Campanha Nacional dos Bancários de 2012.
Confira:
ARTIGO 62 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES PARA TODOS E TODAS - Parágrafo 2º - As empresas deverão garantir a não discriminação dos empregados eleitos para o exercício do mandato sindical ou delegados sindicais, garantindo-lhes os mesmos direitos dos empregados da ativa quanto a: promoções, acesso às informações, remuneração, curso, etc.
A reivindicação foi incluída na minuta em razão das crescentes reclamações de dirigentes sindicais sobre o tratamento discriminatório que recebem das instituições financeiras.
Fonte: Contraf

