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Compensação das ausências da greve: AFBNB encaminha dúvidas dos funcionários

No dia 29 de outubro, o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) assinou um acordo específico com a Contraf e a CNFBNB para a compensação das ausências ocorridas no período da greve. Com a divulgação do Termo para a extensão da jornada de trabalho em duas horas diárias, que cada funcionário deve assinar individualmente, muitos têm procurado a AFBNB com o objetivo de dirimir suas dúvidas quanto às regras expostas.

A Associação está acompanhando o processo e, embora tenha conhecimento quanto a alguns dos questionamentos apresentados, entende que há questões mais complexas que cabe ao Banco responder oficialmente. Dessa forma, a AFBNB colheu todas as solicitações que chegaram e as encaminhou à Superintendência de Desenvolvimento Humano do BNB na manhã desta quarta-feira (5). "Vamos cobrar as informações e os adequados procedimentos sobre os assuntos levantados", afirma Dorisval de Lima, diretor de Comunicação e Cultura da AFBNB.

Conheça as principais dúvidas
 
- Muitos funcionários questionaram o acordo para a reposição das faltas da greve, uma vez que o movimento paredista é um direito constitucional dos trabalhadores e que mesmo o HSBC - um banco privado, que visa principalmente a lucratividade - abonou as ausências sem qualquer tipo de reposição por parte de seu corpo funcional.

- O Termo Individual informa que toda extensão de jornada de trabalho em dias úteis no período de 30/10/08 a 15/12/08 deverá ser considerada para fins de compensação das ausências da greve. Apesar de acordado com as entidades, o termo não explicita que após o dia 15/12 as faltas serão anistiadas. Os funcionários podem ficar tranqüilos quanto a isto?

- O Termo destaca que mesmo os empregados com carga horária de 8 horas ou que estejam substituindo função em comissão deverão trabalhar duas horas além de sua jornada de 8 horas para compensar as faltas da greve. Os funcionários querem uma explicação quanto à legalidade de uma jornada de dez horas diárias, mesmo num curto período.

- A AFBNB recebeu a informação de que os vale-transportes deste mês sofreriam desconto de forma equivalente ao período grevista. O questionamento é: como a Instituição vai descontar os vale-transportes (beneficio que o funcionalismo recebe antecipado), já que nem o salário foi descontado? Lembramos que a CIN-Pessoal afirma que "mão haverá devolução de vale-transporte pela não-utilização".

- Como fica a situação dos funcionários que ingressarão em período de férias?

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