Entidades denunciam Caixa ao MPT por desrespeito aos direitos das PCDs
Após intensa cobrança para que a Caixa priorize os empregados com deficiência no teletrabalho e da falta de respostas do banco. A Contraf e a Fenae denunciaram a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT) pelo descumprimento do artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Segundo o texto, os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e aos empregados com filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
O MPT já intimou a Caixa a prestar informações a respeito da denúncia.
As entidades esperam que a denúncia faça com que a Caixa cumpra o que a legislação determina e garanta os direitos destes empregados.
Redução da jornada
Outra reivindicação da representação dos trabalhadores é de redução da jornada de trabalho para empregadas e empregados com deficiência, ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência. Esse direito está previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal.
O direito à redução da jornada de trabalho do servidor público que tenha filho ou dependente com deficiência já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte, por unanimidade, deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 1237867, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual, no Tema 1097. Foi fixada a seguinte tese: “Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei 8.112 /1990”.

