GT começa a debater promoção por mérito na Caixa
Depois de muita cobrança da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), a primeira reunião do Grupo de Trabalho (GT) de Promoção por Mérito na Caixa foi realizada nesta quarta-feira (16/12), mas terminou sem acordo.
A CEEcobra o início dos debates desde o fim da Campanha Nacional 2020, em setembro, mas a direção do banco se esquivava. Isso prejudica os trabalhadores, pois o GT discute as formas de avaliação que serão levadas em consideração para recebimento do Delta no ano seguinte.
Em função do curto prazo, que na prática inviabiliza a divulgação dos critérios aos empregados, adequação de sistemas e atualização de normativos, os representantes dos empregados apresentaram a proposta de que todos os empregados que não estivessem enquadrados nos impedimentos previstos pelo RH 176 fossem contemplados com o Delta.
A Caixa não aceitou a proposta e defendeu a aplicação da Gestão de Desempenho de Pessoas (GDP), que também só teve os critérios definidos recentemente, o que prejudica os empregados, por seu potencial excludente. A proposta foi negada pelos representantes dos trabalhadores, uma vez que os critérios da GDP não são objeto de discussão com as entidades sindicais.
Uma nova reunião será marcada para a definição desses critérios. Mas, o curto prazo preocupa os empregados.
Histórico
Forma de progressão no Plano de Cargos e Salários (PCS), junto com a promoção por antiguidade – que é devida ao empregado a cada dois anos – a promoção por merecimento deixou de ser aplicada em 1996. Após 1998, a situação agravou-se, pois os empregados admitidos a partir desta data foram enquadrados em um novo PCS, que, na carreira administrativa, possuía apenas 15 referências.
Assim, a última referência do PCS, que seria alcançada pelo empregado somente após 30 anos de trabalho, considerando as promoções por antiguidade a cada dois anos e a ausência da promoção por merecimento, era apenas R$ 850,00 maior que a referência de ingresso na Caixa.
Em 2008, os empregados conquistaram a unificação dos PCS de quem foi admitido antes e depois de 1998, ampliando o teto e restabelecendo as promoções por merecimento.
O novo PCS, atualmente em vigência, conta com 48 referências, sendo a inicial (201) R$ 3.000,00 e a última (248) R$ 8.763,00, diferença de R$ 5.763,00 entre a referência final e a inicial. Considerando a concessão de um Delta merecimento a cada ano e o Delta por antiguidade a cada dois anos, o empregado pode alcançar o topo do novo PCS após 32 anos trabalhados na Caixa.
Com informações da Contraf.

