Itaú tentou interdito durante a greve em Jequié
Não foi a primeira vez que a empresa usou deste expediente em detrimento das negociações, entretanto a juíza do trabalho Dra. Viviane Tanure Mateus, de forma bastante perspicaz e em conformidade com a legislação, prontamente indeferiu o pedido em face de não haver qualquer fato que justificasse o pleito. Disse ainda em sua decisão, que a empresa apresentou como prova para justificar o pedido, fotos de companheiros na porta das agências, bem como, um CD, produzido pela imprensa com imagens de eventos ocorridos no Rio de Janeiro, cidade não pertencente à nossa base sindical.
Entendemos, porém, que a intenção do Banco foi claramente de enganar a justiça com imagens falsas e argumentos infundados. Necessário de se faz que o Ministério Público do Trabalho se manifeste contra tal situação, coibindo futuras tentativas de ações cautelares que tem o claro objetivo de impedir o livre direito constitucional de greve.
Este fato deixa bem claro o perfil da empresa, que além de vir demitindo sumariamente um grande numero de trabalhadores em todo o país, em nada contribui com a melhoria das condições de trabalho, se preocupando apenas com sua alta lucratividade.
SEEB-Jequié

