Justiça baiana impede corte de ponto na Caixa
A luta do Sindicato dos Bancários da Bahia contra os abusos da Caixa acaba de obter uma significativa vitória judicial. A juíza da 22ª Vara da Justiça do Trabalho, Cristina Maria Oliveira de Azevedo, deferiu antecipação de tutela ajuizada pela entidade, a qual impede o banco de continuar a cortar o ponto dos funcionários que participam da greve e obriga a devolução do desconto do dia 30 de setembro, registrado no contracheque do mês passado.
A juíza tomou três decisões importantes. Primeiro, impede a Caixa de considerar as ausências ao trabalho devido a paralisação como falta injustificada. Segundo, proíbe que o ponto continue a ser cortado e terceiro determina a restituição de tudo que foi descontado.
Tem mais, a Justiça do Trabalho decidiu por multa diária de R$ 50 mil no caso de a empresa continuar a cortar o ponto durante a greve e estipula prazo de cinco dias para a devolução do que já foi descontado, sob pena de a Caixa ser multada diariamente no valor de um piso salarial da categoria, por cada empregado injustamente penalizado.
Na antecipação de tutela ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, o Departamento Jurídico argumenta que a greve é um direito dos trabalhadores assegurado pela Constituição federal. Alega também que como o movimento não foi considerado ilegal pela Justiça, durante a paralisação ocorre a suspensão do contrato de trabalho, "devendo as relações obrigacionais durante o período serem regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho". Portanto, o corte do ponto não passa de arbitrariedade da empresa.
A juíza tomou três decisões importantes. Primeiro, impede a Caixa de considerar as ausências ao trabalho devido a paralisação como falta injustificada. Segundo, proíbe que o ponto continue a ser cortado e terceiro determina a restituição de tudo que foi descontado.
Tem mais, a Justiça do Trabalho decidiu por multa diária de R$ 50 mil no caso de a empresa continuar a cortar o ponto durante a greve e estipula prazo de cinco dias para a devolução do que já foi descontado, sob pena de a Caixa ser multada diariamente no valor de um piso salarial da categoria, por cada empregado injustamente penalizado.
Na antecipação de tutela ajuizada pelo Sindicato dos Bancários da Bahia, o Departamento Jurídico argumenta que a greve é um direito dos trabalhadores assegurado pela Constituição federal. Alega também que como o movimento não foi considerado ilegal pela Justiça, durante a paralisação ocorre a suspensão do contrato de trabalho, "devendo as relações obrigacionais durante o período serem regidas por acordo, convenção, laudo arbitral ou decisão da Justiça do Trabalho". Portanto, o corte do ponto não passa de arbitrariedade da empresa.

