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Justiça extingue processo de interdito proibitório em Vitória da Conquista

A Justiça do Trabalho lxtinguiu a ação de Interdito Proibitório, movido pelo Bradesco contra o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região, ajuizado durante a campanha salarial 2009.

De acordo com a sentença, após o término do movimento grevista, a justiça notificou as partes para informar se, ainda, mantinham o interesse em prosseguir com a ação. Como o Bradesco não se manifestou, coube o juízo de que “o silêncio leva ao entendimento de que o titular do direito tutelado não tem mais a necessidade da providência judicial. O interesse de agir desapareceu. A ação perdeu o seu objeto. Por conseguinte, revoga-se a liminar”.

Interdito Proibitório x  Direito de Greve

O Interdito Proibitório, como instituto do Direito Civil, destina-se a preservar a posse legítima. No entanto, os bancos utilizam desse instrumento para impedir o direito constitucional de greve.

Segundo o diretor Jurídico do Sindicato, Armando Mônaco, a Justiça do Trabalho tem mudado gradativamente o seu entendimento, indeferindo pedidos dessa natureza por estar comprovado que o movimento bancário busca tão somente a recomposição de salários e não esbulhar a posse, como alegou o Bradesco na sua ação contra o Sindicato.

Para o presidente do Sindicato dos Bancários, Delson Coêlho, tem surtido efeito as reuniões que o movimento sindical mantém com os magistrados no intuito de mostrar a inadequação do Interdito Proibitório para resolver assuntos trabalhistas. 

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