Justiça extingue processo de interdito proibitório em Vitória da Conquista
A Justiça do Trabalho
lxtinguiu a ação de Interdito Proibitório, movido pelo Bradesco
contra o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região,
ajuizado durante a campanha salarial 2009.
De acordo com a
sentença, após o término do movimento grevista, a justiça notificou as
partes para informar se, ainda, mantinham o interesse em prosseguir com
a ação. Como o Bradesco não se manifestou, coube o juízo de que “o
silêncio leva ao entendimento de que o titular do direito tutelado não
tem mais a necessidade da providência judicial. O interesse de agir
desapareceu. A ação perdeu o seu objeto. Por conseguinte, revoga-se a
liminar”.
Interdito Proibitório x Direito de Greve
O Interdito Proibitório,
como instituto do Direito Civil, destina-se a preservar a posse
legítima. No entanto, os bancos utilizam desse instrumento para impedir
o direito constitucional de greve.
Segundo o diretor Jurídico
do Sindicato, Armando Mônaco, a Justiça do Trabalho tem mudado
gradativamente o seu entendimento, indeferindo pedidos dessa natureza
por estar comprovado que o movimento bancário busca tão somente a
recomposição de salários e não esbulhar a posse, como alegou o Bradesco
na sua ação contra o Sindicato.
Para o presidente do Sindicato
dos Bancários, Delson Coêlho, tem surtido efeito as reuniões que o
movimento sindical mantém com os magistrados no intuito de mostrar a
inadequação do Interdito Proibitório para resolver assuntos
trabalhistas.

