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Justiça reconhece direito à PLR de 2012 para funcionários do BNB em Sergipe

A ação movida pelo Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE), com acompanhamento do advogado trabalhista Charles Donald, garantiu aos funcionários do Banco do Nordeste (BNB) em Sergipe o direito às diferenças da Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referentes ao ano de 2012. A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.

A ação entrou agora na fase de execução, com os seguintes desdobramentos:

  • Ações individualizadas foram protocoladas, cada uma abrangendo um grupo de até 10 funcionários;

O BNB será notificado para se manifestar sobre os cálculos e, posteriormente, realizar o pagamento aos beneficiários;

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Todos os trabalhadores que entregaram a documentação ao Sindicato já estão incluídos em algum dos grupos da execução.

Quem tem direito?
Funcionários do BNB que atuaram em Sergipe durante qualquer período do ano de 2012, e que não tenham sido desligados da empresa antes de 27 de julho de 2015.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Sergipe (https://bancariose.com.br/index)

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