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Campanha Salarial 2026

Manifesto do Sindicato de Sergipe: Não às perseguições aos funcionários da CAIXA

Nas relações de trabalho, a nenhum empregador é permitido contrariar direitos protegidos pela  Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quanto mais em se tratando de uma garantia fundamental contida na Constituição Federal, como é o direito adquirido.

Acima de qualquer gestor que rege instituições como a CAIXA estão a Lei e o Estado de Direito, alicerces para a harmonia nas relações empresa/empregado, não se podendo admitir que gestores de plantão possam, por questões circunstanciais, usurpar direitos fundamentais, como é o caso do Plano de Aposentadoria REG/REPLAN, e que remonta mais de 20 anos, quando inúmeros bancários tiveram que pagar ‘jóias’ de valores expressivos, quando da admissão para aderirem ao referido plano.

Buscando estimular e propiciar a melhoria no trabalho, a CAIXA vem propagando como sendo uma das melhores Empresas para se trabalhar. Dessa forma, desenvolveu uma política interna visando o bom clima organizacional para seus empregados, no sentido de desenvolver suas atividades num ambiente de bem estar e tranqüilidade para assim melhor produzir. Contrariando tudo isso, impôs a um universo de quase 4 mil empregados, de forma unilateral e autoritária, a migração destes, de um plano de aposentadoria em que o benefício é definido (REG/REPLAN) para outro onde apenas se tem definido o valor da contribuição (REB e outros), estabelecendo, assim, como a regra a dúvida no lugar da certeza, ferindo assim um direito adquirido e imutável.

Não bastasse tamanho desatino, não satisfeita por não ter logrado êxito nesse intento, promoveu este ano, de forma escancarada, a mais reprovável e total discriminação destes quase 4 mil trabalhadores quando, deliberada e normativamente, congelou as carreiras destes empregados e proibiu que eles pudessem ter qualquer tipo de ascensão funcional, a menos que optassem pela mudança de plano de aposentadoria, bem como desistissem de ações trabalhistas pendentes sobre as mais diversas matérias. Ou seja, nunca na história recente deste país se viu tamanha barbaridade e violação a direitos de trabalhadores, não se concebendo em pleno século XXI tamanho desrespeito, o que urge ser amplamente divulgado à sociedade, sob pena de se instaurar na Empresa uma situação em que garantias fundamentais são violadas e o autoritarismo impera, o que não se concebe nos dias atuais.

É inaceitável que a CAIXA aja desta maneira, desrespeitando a Lei e a Constituição Federal como se nada possa acontecer em reprimenda a tais atos de seus gestores, e que certamente gerarão passivos em desfavor do Tesouro, da Nação, pois a CAIXA é patrimônio do povo. Não se pode tratar a coisa pública dessa maneira, pois, não se instituiu no país a inimputabilidade gerencial, uma vez que tal situação não condiz com o Estado Democrático de Direito, bem como o bom zelo e guarda em favor do patrimônio público.

É inconcebível que empregados com mais de 20 anos de empresa e com larga experiência, nos quais se investiu muito em sua formação, sejam estes agora relegados a segundo plano por mero capricho de quem quer que seja e, sabe se lá por quais razões, insistem nesse desiderato. Não se trata aqui de proteção a iniciantes começando a carreira, mas sim de mão-de-obra altamente qualificada e que constitui acervo da cultura de uma Empresa centenária e que, no mínimo, merecem o devido respeito e consideração, e não o tratamento ora dispensado pela atual gestão.

Dessa forma, cabe ao Sindicato enquanto representante dos bancários, denunciar a toda a sociedade a situação atualmente vivida pelos bancários da CAIXA, que apenas querem ver seus direitos respeitados e que remontam desde o tempo das suas admissões na empresa. Não podemos conceber que um direito adquirido pelo trabalhador há décadas possa ser violado e desrespeitado da forma como está sendo feito pela Direção da CAIXA, uma vez que esse direito está sob a proteção da Constituição e assim deve permanecer respeitado por todos, indistintamente.

Sindicato dos Bancários em Sergipe

 

Edivânia Freire - Seeb/SE

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