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Negociações para renovação do ACT do Banese são concluídas

Estão encerradas as negociações entre o Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) e o Banco do Estado de Sergipe (Banese), para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT/complementar) aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria bancária. A última rodada aconteceu na quarta-feira (14/9). O banco se comprometeu a fazer o crédito da parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR), nesta sexta feira (16/09).

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Porém, segundo o presidente interino do SEEB/SE, Everton Castro ainda está pendente a redação final do acordo, a qual será submetida à apreciação dos baneseanos e baneseanas em assembleia específica convocada pelo sindicato. “Para a redação final, estamos aguardando uma análise da nossa assessoria jurídica, para ajustar no texto algumas cláusulas negociadas e, na sequência, o SEEB/SE convocará a assembleia para apreciação desse acordo”, destaca Everton Castro.

As negociações aconteceram de forma pacífica. O Banese por ser signatário da Convenção Coletiva Trabalho, negociada com a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), terá de cumprir com todas as cláusulas acordadas da Campanha Nacional dos Bancários 2022/2024. “Porém, em alguns momentos o Banese se manteve irredutível, como por exemplo, na reivindicação relativa à concessão do abono adicional, no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), a ser pago em parcela única pedido na minuta. O banco ficou de dar uma resposta até a sexta-feira, (16)”, informou Everton Castro.

Ainda segundo Everton Castro, “há pontos importantes que não foram atendidos pelo Banese da forma que foi pedida na nossa minuta, como por exemplo, a cláusula 37º que trata de Mais Contratações. Entendemos que com a saída de quase 300 baneseanos, que aderiram ao último Programa de Estímulo Aposentadoria (PEA), o banco terá de repor o quadro funcional na mesma proporção para que o atendimento nas agências não fique comprometido e os funcionários (as) sobrecarregados (as). No entanto, conseguimos manter a essa cláusula no ACT, com nova redação para arrancarmos um compromisso do banco de manter abertura do diálogo com o Sindicato, assim que o banco voltar a ter uma melhora nos seus resultados”, informou.

“Vamos continuar lutando contra as tentativas de enfraquecimento realizadas pelo banco, que coloca em risco direito adquirido pelos trabalhadores e a continuidade do Banese enquanto empresa pública. Mas, precisamos que os funcionários e funcionárias permaneçam mobilizados. A unidade e mobilização serão fundamentais para mudarmos a posição do banco”, completou.

Veja abaixo um resumo do resultado das negociações

Pontos positivos:

•       CLÁUSULA 35 - AUXÍLIO ATIVIDADE FÍSICA O Banco pagará, a título de auxílio atividade física, o correspondente a até 70% do valor pago pela atividade física por seus empregados da ativa e limitado ao teto de R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais). Parágrafo 1°: O Banco poderá disponibilizar este benefício por meio de plataformas de saúde e bem estar. Parágrafo 2°: O benefício terá caráter indenizatório não sendo considerado verba salarial para quaisquer efeitos.

•       CLÁUSULA 38 – TELETRABALHO - O Banese compromete-se a manter a modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto, conforme condições previstas em normativo específico – Programa de Adesão ao regime de teletrabalho;

•       CLÁUSULA 42 – ENDIVIDAMENTO DO CORPO FUNCIONAL O Banco se compromete com a criação de um Programa de Educação Financeira para redução do endividamento do corpo funcional;

•       CLÁUSULA 40 – PROGRAMA DE ESTIMULO À APOSENTADORIA - O Banco se compromete a apresentar proposta de Programa de Estímulo a Aposentadoria, em condições não inferiores àquelas ofertadas no último acordado com o Sindicato, ressalvando que a nova proposta deverá ser submetida à necessária aprovação do Sindicato;

•       CLÁUSULA 44 – VIGÊNCIA - Validade do acordo 1º de setembro de 2022 a 31 de agosto de 2024.

Fonte: Sindicato dos Bancários de Sergipe.

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