PF desobriga itens de segurança em bancos
A Polícia Federal retrocedeu no debate sobre o projeto de lei que trata do Estatuto da Segurança Privada, ao não especificar os itens de seguranças mínimos nas instituições financeiras.
Na versão anterior, o capítulo dedicado aos bancos dizia que no sistema de segurança deveria constar: instalações físicas adequadas, mínimo de dois vigilantes armados, alarme interligado entre o estabelecimento financeiro a empresa de segurança ou órgão policial, cofre com dispositivo temporizador, sistema de circuito interno de imagens, com armazenagem em tempo real em ambiente protegido e porta de segurança com detector de metais, além de pelo menos um dos itens cabine blindada, escudo equivalente ou um outro artefato que impeça a ação de criminosos, permitindo sua identificação sua perseguição identificação e captura.
A nova versão apresentada pela Polícia Federal (PF) abre uma brecha para subjetividade ao constar, no artigo 9º que regulamentou a lei, determinação dos itens de segurança mínimos para cada categoria de estabelecimento financeiro levando-se em conta o risco, a localização e a complexidade da atividade, os equipamentos, tecnologias e estrutura mínima.
Os dirigentes sindicais bancários fazem uma reunião em Brasília para discutir quais medidas serão tomadas. O encontro acontece após a reunião do Ccsap (Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada).
SEEB-SP
Na versão anterior, o capítulo dedicado aos bancos dizia que no sistema de segurança deveria constar: instalações físicas adequadas, mínimo de dois vigilantes armados, alarme interligado entre o estabelecimento financeiro a empresa de segurança ou órgão policial, cofre com dispositivo temporizador, sistema de circuito interno de imagens, com armazenagem em tempo real em ambiente protegido e porta de segurança com detector de metais, além de pelo menos um dos itens cabine blindada, escudo equivalente ou um outro artefato que impeça a ação de criminosos, permitindo sua identificação sua perseguição identificação e captura.
A nova versão apresentada pela Polícia Federal (PF) abre uma brecha para subjetividade ao constar, no artigo 9º que regulamentou a lei, determinação dos itens de segurança mínimos para cada categoria de estabelecimento financeiro levando-se em conta o risco, a localização e a complexidade da atividade, os equipamentos, tecnologias e estrutura mínima.
Os dirigentes sindicais bancários fazem uma reunião em Brasília para discutir quais medidas serão tomadas. O encontro acontece após a reunião do Ccsap (Comissão Consultiva para Assuntos de Segurança Privada).
SEEB-SP

