Procurador acata parcialmente Adins contra Portaria 186 do MTE
O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, acatou parcialmente os argumentos das ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) 4120 e 4139. Nelas, onze confederações de trabalhadores e as confederações nacionais dos Transportes (CNT) e do Sistema Financeiro questionam dispositivos da Portaria 186/08, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que normatiza os pedidos de registro sindical.
Segundo as entidades, a portaria vai além do que deveria e afronta a Constituição Federal. Antônio Fernando considerou inconstitucionais os parágrafos do artigo 13, que determinam o arquivamento do pedido de registro se a entidade impugnada, depois de notificada, não comparecer à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego.
Para o procurador-geral da República, não se pode admitir que, diante de impugnações baseadas em fundamentos sólidos - uma vez atendidos os requisitos para o seu recebimento, listados no artigo 10 (tempestividade, juntada de documentos e comprovação de requisitos de legitimidade) - o MTE possa simplesmente ignorar seu conteúdo, pelo não comparecimento a uma reunião na Superintendência, com conseqüente e automática concessão do registro ou alteração estatutária.
"Não estaria o MTE exercendo de modo completo a sua função de salvaguarda da unicidade sindical, ao fechar os olhos para informações verossímeis apresentadas tanto por impugnantes quanto por impugnados", alegou Antonio Fernando Souza.
(Fonte: Jornal de Brasília)
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Diap

