Retorno ao trabalho presencial em negociação com o Itaú
Retorno ao trabalho presencial, fim das demissões entre as pessoas com deficiência (PCDs) e a compensação do banco de horas negativas foram os temas da rodada de negociação entre a Comissão de Organização dos Empregados (COE) e a do Itaú, realizada nesta quarta-feira (9/3).
O banco informou que o retorno ao trabalho presencial se dará até o fim do mês, com a manutenção também dos formatos de trabalho híbrido - com idas ao polo, sem necessidade agendamento - e flexível, quando o local de trabalho é apenas um suporte e deve ser reservado nos locais referentes, implementados para facilitar os encontros das equipes.
Os trabalhadores que retornarão ao trabalho presencial deixam de receber a ajuda de custo. Os dois outros casos continuam recebendo.
A COE questionou sobre o retorno dos trabalhadores com comorbidades e das grávidas e o banco disse ainda não ter uma definição sobre a situação destes grupos.
Sobre as demissões de PCDs anunciadas recentemente, o Itaú alegou que elas estavam represadas há alguns anos por conta de processos internos e essas vagas já estão recompostas para cumprimento da Lei de Cotas. O tema deve continuar a ser debatido no Grupo de Trabalho (GT) de Saúde.
Banco de horas negativas
Na reunião, o Itaú apresentou o quadro do banco de horas negativas dos funcionários. Ficou demonstrado que um grupo reduzido de pessoas não conseguirão pagar as horas até o limite do acordo de compensação assinado no ano passado. Por isso, o movimento sindical propôs que, a partir de 31 de agosto, vencimento do acordo, quem ficar devendo as horas, seja abonado, principalmente as gestantes.
O banco ficou de avaliar a reivindicação e dar uma resposta quanto antes.
O acordo do modelo de compensação do banco de horas negativas, negociado pela COE e aprovado pelos trabalhadores no início de 2021, garantiu aos bancários um período de 18 meses, a partir do mês de março, com o limite de duas horas por dia, para compensar as horas negativas. O objetivo foi garantir os direitos dos trabalhadores que foram afastados ou trabalharam em regime de rodízio nas agências, por conta da pandemia de Covid-19.

