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Outubro Rosa 2022

SEEB-SE ganha ações contra o Banco do Brasil

O Sindicato dos Bancários de Sergipe ingressou com duas ações contra o Banco do Brasil, uma questionando a aplicação de banco de horas no Estado (Processo n°  01499-2007-002-20-00-0), quando não assinou nenhum Acordo Coletivo autorizando o instituto, e a outra questionando a base de cálculo do desconto do vale-transporte (Processo n° 01500-2007-002-20-00-7). As duas foram bem-sucedidas.

Irregularmente, o BB se baseava no acordo assinado com a Contec para justificar sua atuação, esquecendo-se que o Sindicato de Sergipe não é filiado àquela Confederação, mas, sim, filiado à Contraf. A sentença do juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses declarou a inaplicabilidade do acordo negociado com a Contec nos dois processos.


O juiz determinou a suspensão do banco de horas, enquanto inexistir acordo coletivo disciplinador do tema firmado pela entidade autora, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100, por substituído, a incidir imediatamente depois de escoado o prazo acima estipulado.


A Justiça também obrigou o Banco a reduzir a base de cálculo do vale-transporte. Ele deverá incidir, exclusivamente, sobre a parcela intitulada Vencimento Padrão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, por substituído, a incidir imediatamente depois de escoado o prazo acima estipulado.


O banco apresentou recurso nos dois processos, que seguiram para o Tribunal Regional do Trabalho, onde aguardam julgamento.

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