SEEB-SE ganha ações contra o Banco do Brasil
Irregularmente, o BB se baseava no acordo assinado com a Contec para justificar sua atuação, esquecendo-se que o Sindicato de Sergipe não é filiado àquela Confederação, mas, sim, filiado à Contraf. A sentença do juiz do Trabalho Luiz Manoel Andrade Meneses declarou a inaplicabilidade do acordo negociado com a Contec nos dois processos.
O juiz determinou a suspensão do banco de horas, enquanto inexistir acordo coletivo disciplinador do tema firmado pela entidade autora, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 100, por substituído, a incidir imediatamente depois de escoado o prazo acima estipulado.
A Justiça também obrigou o Banco a reduzir a base de cálculo do vale-transporte. Ele deverá incidir, exclusivamente, sobre a parcela intitulada Vencimento Padrão, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100, por substituído, a incidir imediatamente depois de escoado o prazo acima estipulado.
O banco apresentou recurso nos dois processos, que seguiram para o Tribunal Regional do Trabalho, onde aguardam julgamento.