Seeb Sergipe e Banese assinam aditivo ao Acordo Coletivo do PEA
O Sindicato dos Bancários de Sergipe (SEEB/SE) e dirigentes do Banco do Estado de Sergipe (Banese) assinaram nesta quarta-feira (02.12) Aditivo ao Acordo Coletivo Específico para novo Programa de Estímulo à Aposentadoria para Empregados(as) do Banese (PEA/Banese).

Da comitiva do SEEB/SE, participaram do ato de assinatura além da presidenta do SEEB/SE, Ivânia Pereira, o advogado Marcos Fernandes e o economista do Dieese, Luis Moura.
Ivânia Pereira considerou o acordo assinado hoje como uma das melhores propostas de incentivo à aposentadoria (Pea) já apresentado pelo Banese. “O Sindicato dos Bancários de Sergipe se empenhou para valorizar cada colega elegível neste momento à adesão ao programa. Queremos desejar que essa decisão seja consciente, tomada em comum acordo com seus familiares e que traga felicidade a cada um de vocês. Vocês merecem. Vocês são responsáveis pela manutenção do Banco do Estado de Sergipe, como uma empresa pública rentável reconhecida pela sociedade sergipana e pelo sistema financeiro. Vocês que sofreram as auguras das grandes ameaças de privatização dos bancos estaduais e junto com o sindicato salvaram essa instituição importante para a economia sergipana. Parabéns e que essa decisão traga felicidade a cada um de vocês. Um beijo no coração. O sindicato continua firme e acolhedor representando cada funcionário e funcionária do sistema financeiro da ativa e aposentado do nosso estado”, disse a liderança sindical.
Assembleia virtual
A proposta construída ao longo desses últimos 30 dias foi pauta específica de Assembleia Extraordinária Específica e Virtual convocada pelo SEEB/SE, nos dias 27 e 28, pelo aplicativo ZOOM. A convocação foi específica para os funcionários e funcionárias do Banese da ativa aposentados junto à Previdência Social.
A proposta foi aprovada 97,61% dos participantes. Antes da votação, os dirigentes sindicais detalharam e disponibilizaram todas as informações necessárias para a deliberação da proposta do PEA. O formato digital/virtual da assembleia seguiu os dispositivos legais de lei que autoriza que essas assembleias para evitar as aglomerações nesse período de pandemia.
Termo Aditivo. Prazo para Adesão
O Termo Aditivo contendo todo o programa de incentivo a aposentadoria se encontra no site do Sindicato dos Bancários na Área Restrita.
Os (as) funcionários (as) e os todos (as) os associados (as) do sindicato poderão acessar todo o conteúdo no site. As inscrições ao programa terão início a partir desta quinta-feira (03.12) e vão até o próximo dia 18 de dezembro. "As pessoas que são elegíveis ao novo PEA devem organizar a documentação necessária e conversar com familiares para que essa decisão seja uma decisão consciente”, afirma Ivânia Pereira. .
Compensação financeira e social
Art. 32 Aos empregados que aderirem ao PEA e tenham o pedido devidamente homologado, serão concedidos os seguintes benefícios financeiros e sociais:
I – Pagamento de Abono no valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil) reais em parcela única no ato do desligamento;
II – Pagamento proporcional do Programa de Participação nos Resultados do BANESE, referente ao semestre do desligamento. A data do pagamento desta verba ocorrerá na data real de pagamento dos demais empregados;
III – Vale refeição por um período de 12 (doze) meses;
IV – Vale alimentação por um período de 12 (doze) meses;
V – Contribuição patronal do Plano de saúde, pelas mesmas condições da ativa, por um período 24 (vinte e quatro) meses;
VI – Indenização correspondente ao valor calculado sobre 40% do FGTS, aplicado sobre o valor base para fins rescisórios fornecido pela Caixa Econômica Federal à época do desligamento.
A adesão a este programa e o recebimento integral das parcelas previstas neste Acordo, acarretarão a Quitação Total do Contrato de Trabalho mantido com o BANESE.
Para fins de cálculo da compensação financeira, será considerada a data da rescisão do contrato de trabalho.
As rescisões contratuais serão procedidas pelo enquadramento como “Pedido de Demissão por Iniciativa do Empregado”, garantindo-se sempre o pagamento das seguintes verbas rescisórias, no que couber:
I - Remuneração dos dias que trabalhou ou saldo de salário, se houver;
II - Férias vencidas e proporcionais (art. 147 da CLT);
III - Terço constitucional sobre todas as férias, proporcionais e integrais vencidas simples ou em dobro, se for o caso (art. 7º, XVII, da CF);
IV - 13º Salário proporcional (art. 3º, da Lei 4.090/62), com o desconto do valor adiantado, caso já tenha sido pago;
V - Pagamento proporcional da gratificação semestral; VI - Folgas registradas na ARSAC ainda não utilizadas até xx/xx/2020; VII - Licenças-prêmios ainda não utilizadas até xx/xx/2020;
VIII - Pagamento proporcional da PLR ou moedas, na forma do regulamento vigente, ou seja, nas datas em que forem efetivamente pagas a todos os empregados, com a incidência do IRPF, na forma prevista na legislação.
Fonte: Sindicato dos Bancários de Sergipe.

