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Sindicato da Bahia ganha ação contra o BB

A Justiça garantiu o pagamento, como hora extra, a sétima e oitava horas trabalhadas pelos auxiliares administrativos do Banco do Brasil. A decisão transitou em julgado e não cabe mais recurso. A sentença, que vale para os auxiliares da base do Sindicato, determina ainda que a "gratificação de função paga aos que exercem a função de auxiliar administrativo deve ser mantida na integralidade, sob pena de multa diária em favor do empregado no valor de R$ 100,00".

Desta forma, a sentença não só garantiu o pagamento da gratificação de função, como também o pagamento de 2 horas extras diárias, retroativas a 11 de maio de 2005, que deve ser paga enquanto o banco insistir na carga horária de 8 horas.

Para possibilitar a execução, o Sindicato requereu ao juiz que o BB informe o nome de todos os funcionários que exerciam, ou que vieram a exercer o cargo de auxiliar administrativo, além dos contracheques entre 11 de junho de 2005 até a presente data.

Os bancários que perderam o cargo devem informar ao SBBA para que possam ser adotadas as providencias, inclusive a cobrança da multa. Para os demais cargos, em virtude do novo plano de funções de 2013, onde o banco reconhece a jornada de 6 horas, o Sindicato ajuizou nova ação que engloba todas as funções gratificadas.

No processo, pronto para sentença, a entidade busca o pagamento da sétima e oitava horas trabalhadas, que podem ser retroativas a 2004, em virtude do protesto de interrupção de prescrição ajuizado em 2009, além de possibilitar a migração do bancário para a jornada de 6 horas sem redução de salário.

SEEB-BA

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