Sindicato de Feira ganha ação contra a Caixa
O TRT da 5ª Região deu ganho de causa ao sindicato e determinou que a Caixa:"...SE ABSTENHA DE COMPENSAR OS DIAS NÃO TRABALHADOS NA GREVE DE 2009 COM AS HORAS SUPLEMENTARES PRESTADAS FORA DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 22/10/2009 A 18/10/2010...". Também determinou "O RESSARCIMENTO INTEGRAL AOS SUSBSTITUÍDOS DOS VALORES CORRESPONDENTES ÀS COMPENSAÇÕES JÁ EFETUADAS...".
Diante disto, os funcionários da Caixa da base do sindicato que se enquadrem nesta situação deem enviar os comprovantes de tais irregularidades para que se possa elaborar os cálculos dos valores a ser devolvidos.
SEEB/FEIRA

