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STF determina correção do FGTS pelo IPCA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu alterar o índice de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir de agora, as contas do FGTS serão corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em vez da Taxa Referencial (TR), que tem se mostrado insuficiente para acompanhar a inflação, resultando em perdas para os trabalhadores ao longo do tempo. Essa mudança visa garantir que os valores depositados não sejam corroídos pela inflação.

Contudo, a decisão do STF aplica-se apenas aos novos depósitos feitos após a publicação da ata de julgamento. Assim, os prejuízos acumulados até agora devido à correção pela TR não serão recuperados. O cálculo do FGTS atualmente inclui juros de 3% ao ano, distribuição de lucros, além da correção, que agora será feita pelo IPCA.

Esse processo teve início em 2014, quando o partido Solidariedade entrou com uma ação argumentando que a TR não corrigia adequadamente os valores do FGTS, ficando abaixo da inflação. Embora a mudança represente um avanço, a não aplicação retroativa significa que muitos trabalhadores não serão compensados pelas perdas passadas, configurando uma vitória parcial que não resolve todas as injustiças econômicas acumuladas ao longo dos anos.

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