STJ juga dedução das contribuições extraordinárias no IRPF em novembro
Após cinco meses de espera, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) incluiu na pauta do dia 12 de novembro, o julgamento da ação sobre a dedutibilidade das contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
Na sessão do dia 14 de maio de 2025 a Assessoria Jurídica da Fenae teve a oportunidade de fazer a sustentação oral representando a CUT, como amigo da corte. Como todas as sustentações foram realizadas, agora os Ministros apresentarão seus votos. A assessoria da Fenae vai acompanhar o julgamento e divulgar o resultado assim que for proclamado pela Presidente da Primeira Sessão.
O julgamento será sobre o tema 1224 - Dedutibilidade, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), dos valores correspondentes às contribuições extraordinárias pagas a entidade fechada de previdência complementar, com o fim de saldar déficits, nos termos da Lei Complementar 109/2001 e das Leis 9.250/1995 e 9.532/1997.

