Vitória do Sindicato dos Bancários do Oeste da Bahia e Região
Ao apresentar os documentos no ato da homologação da
rescisão no Sindicato dos Bancários do Oeste da Bahia e Região, o banco alegou
que seria por justa causa. O diretor da
FEEB BA/SE, Aderbal Batista Neves, responsável pelas homologações, se negou a homologar
a rescisão por justa causa, já que o bancário desconhecia os motivos da
demissão, e emitiu uma declaração justificando a recusa. O representante da Delegacia Regional do Trabalho também se negou a homologar a rescisão, acrescentando à declaração emitida pelo Sindicato que o bancário deveria procurar seus direitos na Justiça do Trabalho. Sendo assim, Dr. Carlos Alberto Azevedo Pimentel, em conjunto com a assessoria do Sindicato, ingressou na 661ª Vara do Trabalho de Barreiras em de setembro de 2010, com o pedido de nulidade da demissão, requerendo a tutela antecipada.
A Ex.ª. Juíza Drª. Débora Moraes Rego de Castro, titular da 661ª Vara, proferiu a sentença no dia 18 de março de 2011 determinando a imediata reintegração do bancário (Gerente PJ) no mesmo cargo e remuneração.

