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Vitória na Justiça do Trabalho contra o Itaú

A Justiça do Trabalho deu ganho de causa ao Sindicato dos Bancários da Bahia e  empregados do Itaú, garantindo direito à gratificação semestral e PLR relativas a 2004 e 2005 aos afastados por auxílio-doença acidentário (B91), admitidos até 31 de dezembro de 2003. A Ação Civil Pública foi proposta em 1º de agosto de 2005.

Hoje, os diretores do Sindicato se reúnem com os funcionários beneficiados, com a presença do advogado do processo, Paulo Caldas, que vai detalhar as medidas referentes à execução da decisão, que não cabe mais recurso.  "Agora, o processo irá para a fase de liquidação, na qual serão identificados os bancários que se enquadram nas hipóteses definidas na sentença e apurado o valor que cada qual tem direito a receber. Logo em seguida, promove-se a execução, a fim de compelir o banco a pagar o crédito trabalhista".


Para o vice-presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe e funcionário do Itaú, Hermelino Neto, a decisão definitiva da Justiça do Trabalho é uma importante vitória para a categoria. "Essa é a conquista dos que são tratados com descaso e desrespeito pelo Itaú e pelo Departamento de Recursos Humanos".

Para o presidente do SEEB/BA, Euclides Fagundes Neves, "essa conquista demonstra como a sindicalização é importante, ainda mais agora, que estamos em plena campanha salarial, em busca de avanços".

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