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Aposentado pode ser beneficiado com Revisão da Vida Toda

Aposentados que começaram a trabalhar antes de 1999 e que receberam bons salários no período anteriores a julho de 1994 podem ter aumento no valor da aposentadoria.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou como favorável a tese conhecida como Revisão da Vida Toda, que tem o objetivo de melhorar a aposentadoria daqueles que começaram a trabalhar antes de novembro de 1999 e tiveram as contribuições anteriores a junho de 1994 descartadas no cálculo do salário de benefício.

A decisão do STJ veio a partir da divergência entre o artigo 3º da Lei nº 9.876/1999, que criou uma regra de transição limitando o período contributivo aos salários posteriores a julho de 1994, enquanto a regra geral, prevista no art. 29, I e II da Lei nº 8.213/1991 considerava, para o cálculo da aposentadoria, todo período contributivo.

Contudo, o INSS não reconhece a revisão. É necessário que cada aposentado ajuíze a ação. A ação pode ser proposta por quem se aposentou há até 10 anos e o aposentado terá direito a recebimento das diferenças da aposentadoria dos últimos 5 anos.

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