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Atendente punida por atrasos indevidos consegue indenização

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Brasil Telecom Call Center S.A. a pagar uma indenização por dano moral de R$ 6 mil a uma agente de atendimento que teve salários descontados e recebeu punições em razão de atrasos na jornada, que na verdade, decorriam da lentidão do sistema tecnológico da própria empresa.

De acordo com os ministros, a conduta do empregador atentou contra a dignidade e o bem-estar da trabalhadora.

A agente relatou que foi punida com advertências, suspensão e desconto salariais de até R$ 47 por mês em função dos 15 minutos diários despendidos entre a sua chegada ao serviço e o login no computador, quando efetivamente o horário de entrega era registado.

A Brasil Telecom afirmou que os computadores eram eficientes e céleres para viabilizar a atividade de call center.

O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande (MS) julgou procedentes os pedidos e determinou o reembolso dos salários e o pagamento de indenização de R$ 10 mil, após constatar por meio de testemunhas e versão da agente.

De acordo com o juiz, os atrasos resultaram do sistema deficiente do controle de jornada, e as punições indevidas desencadearam estresse e motivaram a atendente a se demitir. O coreto nos termos da sentença, é marcar o ponto quando adentra o estabelecimento.

Apesar de reconhecer o dano moral em função da suspensão e das advertências injustas, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) reduziu a indenização para R$ 3,5 mil, por considerar o valor anterior desproporcional à natureza e à repercussão da ofensa. A condenação quanto ao ressarcimento dos descontos salariais.

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