Bancários do Itaú poderão compensar horas negativas até 31 de dezembro
Uma boa notícia para os funcionários do Itaú que ainda possuem horas negativas devido a pandemia da covid-19. A Comissão de Organização dos Empregados (COE) e a direção do banco acertaram a prorrogação do prazo para compensação destas horas entre 1º de setembro até 31 de dezembro de 2022.
A extensão do prazo foi necessária para que os trabalhadores consigam compensar o saldo de horas negativas, com o limite de duas horas diárias. A reivindicação da COE é de que as horas não compensadas até o final do novo prazo sejam totalmente anistiadas pelo banco.

Negociado para garantir os direitos dos trabalhadores que foram afastados ou colocados em regime de rodízio nas agências, devido à pandemia da covid-19, o acordo de compensação das horas negativas foi assinado em fevereiro de 2021. O documento previa que os bancários teriam um período de 18 meses, a partir do mês de março seguinte para compensar as horas negativas, com o limite de duas horas por dia. Este acordo seria revisado a cada três meses, podendo ser prorrogado em mais seis meses, caso os trabalhadores não estivessem conseguindo zerar os seus bancos.
As partes voltam a debater o assunto em 2023.

