Bancos começam perdendo julgamento no STF sobre PIS/Cofins
Os banqueiros, apesar do discurso de responsabilidade social, argumentam que as duas contribuições devem incidir sobre valores recebidos com as tarifas e não o faturamento bruto da instituição, conforme entendido pela Receita Federal.
O PIS (Programa de Integração Social) é, segundo a Caixa Federal, "um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional". Já o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), como o próprio nome sugere, gera receita para financiar a aposentadoria dos brasileiros, além das áreas de saúde e assistência social.
STF - Cezar Peluso, que também é relator do processo, foi o primeiro do plenário a se manifestar sobre o tema. Logo a seguir, o ministro Marco Aurélio pediu vistas, e o julgamento foi suspenso. O processo foi enviado ao plenário por decisão da Segunda Turma da Corte Suprema, tomada em setembro de 2007.
O embate começou em 2005, com o STF declarando inconstitucional o alargamento da base de cálculo da Cofins, promovida pela Lei nº 9.718, de 1998. Pela norma, o conceito de faturamento passava a incluir as receitas financeiras das empresas. O tribunal, porém, entendeu que o conceito deveria restringir-se à receita operacional, o que representaria os valores obtidos com a venda de mercadorias e serviços. No entanto, o julgamento deixou em aberto o que seria a receita operacional dos bancos e das seguradoras, cuja atividade não se concentra na venda de mercadorias e serviços.
Peluso não aceitou os argumentos da seguradora entendendo que o conceito de faturamento mudou nos últimos anos e, hoje, não está apenas no ganho de empresas produtoras de bens e prestadoras de serviços que emitem nota (fatura). Segundo ele, a prevalecer tal conceito, que data de dois séculos atrás, bastaria as empresas não emitirem fatura para fugir à tributação.
Citando vários autores, o ministro disse que seu conceito moderno abrange não só a venda de mercadorias e serviços, mas também todo o rol das demais atividades que integram o objeto social da empresa nos dias de hoje, no qual enquadram-se as seguradoras. Peluso incluiu também os bancos neste conceito, na condição de intermediadores de crédito, reportando-se a relatório da Superintendência de Seguros Privados (Susep) que aponta para uma "abissal diferença" entre o valor dos prêmios de seguro captados e os valores pagos por sinistros ocorridos.

